Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor; veja as regras

Nova legislação permite a compra e o porte do equipamento de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos, mas estabelece limites para o uso e requisitos para a aquisição

por Bruno Santana

A partir desta sexta-feira (24), entrou em vigor em todo o país a lei que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de defesa pessoal para mulheres em situações de risco.

Apesar da autorização, a nova legislação estabelece regras claras sobre quem pode adquirir o produto, em quais situações ele pode ser utilizado e quais são as consequências para o uso indevido. A intenção é garantir que o spray seja empregado exclusivamente como instrumento de legítima defesa.

O que muda com a nova lei?

Até então, o spray de pimenta era considerado um produto de uso restrito em grande parte das situações envolvendo civis. Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e manter o equipamento para defesa pessoal, desde que atendam aos requisitos previstos na lei.

A autorização vale apenas para recipientes com capacidade de até 50 mililitros. Equipamentos com volume superior continuam sendo de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Quem pode comprar?

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:

  • ✅ Ter 18 anos ou mais;
  • ✅ Apresentar documento oficial de identificação com foto;
  • ✅ Apresentar comprovante de residência;
  • ✅ Declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O trecho da lei que permitiria a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado durante a sanção presidencial.

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Quando o uso é permitido?

A legislação determina que o spray poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.

Além disso, o uso deve obedecer aos princípios da proporcionalidade. Isso significa que o equipamento deve ser empregado apenas na medida necessária para afastar a ameaça, sendo interrompido assim que o risco deixar de existir.

O uso fora dessas hipóteses poderá gerar responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.

Posso carregar o spray na bolsa?

Sim. A nova lei permite que mulheres que preencham os requisitos legais portem o spray de pimenta para fins de defesa pessoal.

No entanto, especialistas alertam que o equipamento não pode ser utilizado para intimidação, ameaças, discussões ou qualquer outra situação que não configure legítima defesa.

Perguntas e respostas

📌 Precisa de autorização da polícia para comprar?

Não. A lei não exige autorização prévia das forças de segurança, mas estabelece requisitos documentais para a aquisição.

📌 Posso comprar pela internet?

A legislação autoriza a comercialização, desde que sejam observadas as exigências legais para identificação da compradora.

📌 Posso usar em caso de tentativa de assalto?

Sim, desde que a situação caracterize legítima defesa e exista agressão injusta, atual ou iminente.

📌 Posso usar em caso de assédio?

Dependerá das circunstâncias. O uso somente será permitido quando houver uma agressão que justifique a legítima defesa, observando sempre a proporcionalidade.

📌 Existe limite para o tamanho do frasco?

Sim. Apenas recipientes com capacidade de até 50 ml podem ser adquiridos pelas mulheres beneficiadas pela nova lei.

Objetivo da medida

A nova legislação foi aprovada com a proposta de ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, especialmente diante do aumento dos casos de violência de gênero registrados no país. Ao mesmo tempo, o texto busca evitar abusos ao restringir o uso do equipamento às situações efetivamente caracterizadas como legítima defesa e estabelecer critérios para sua aquisição.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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