TCE anula permissão de quiosque após prorrogação de prazo para integrante do alto escalão da Prefeitura de Parnaíba

Tribunal considerou irregular termo aditivo que ampliou prazo definido em edital como improrrogável; caso envolve permissionário que passou a ocupar cargo de Superintendente de Turismo

por Bruno Santana

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) colocou sob questionamento um procedimento envolvendo a utilização de área pública em Parnaíba. O Tribunal determinou a anulação de um termo aditivo relacionado à permissão de uso de um quiosque após identificar irregularidades na prorrogação de prazo concedida ao permissionário.

O caso envolve o Termo de Permissão de Uso nº 12/2024, originado do Chamamento Público nº 01/2024, realizado pela Prefeitura de Parnaíba para permitir a construção e exploração comercial de quiosques em áreas públicas localizadas nas avenidas São Sebastião, Francisco Borges dos Santos e Dezenove de Outubro.

O que chamou a atenção no processo foi a sequência dos acontecimentos.

De acordo com a denúncia apresentada ao TCE, o permissionário participou do chamamento público inicialmente como particular. Após a mudança de gestão municipal, passou a ocupar o cargo de Superintendente de Turismo de Parnaíba, integrando o primeiro escalão da administração.

O edital estabelecia que a construção do quiosque deveria ser concluída em até 90 dias, com prazo definido como “improrrogável”. A denúncia apontou que, mesmo diante do descumprimento desse prazo, foi publicado um termo aditivo concedendo uma nova extensão para execução da obra.

A principal dúvida levantada no processo foi justamente essa: por qual motivo um prazo definido pelo próprio edital como não prorrogável acabou sendo estendido?

O TCE analisou o caso e entendeu que a alteração contrariou as regras estabelecidas no chamamento público, determinando a anulação do termo aditivo.

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Regra vale para todos?

A decisão reacende uma discussão importante sobre a aplicação das regras nos processos públicos: quando um edital estabelece condições iguais para todos os participantes, a Administração pode abrir exceções depois da escolha do permissionário?

No entendimento do Tribunal, a Administração deve seguir as regras que ela própria estabeleceu no chamamento público.

O caso também levanta questionamentos sobre possível conflito de interesse, já que o beneficiário da prorrogação passou a ocupar uma função estratégica dentro da própria estrutura municipal.

O que acontece agora?

Com a decisão, a Prefeitura de Parnaíba deverá adotar as medidas administrativas necessárias para cumprir a determinação do TCE e regularizar a situação da permissão.

Ficam agora algumas perguntas que a população espera ver respondidas:

  • Qual era exatamente o quiosque envolvido?
  • Quem foi responsável pela autorização da prorrogação?
  • Houve análise jurídica antes da assinatura do termo aditivo?
  • O espaço será novamente colocado à disposição por meio de novo chamamento público?

O Tribuna de Parnaíba seguirá acompanhando o caso e buscando esclarecer qual área pública foi envolvida e quais serão os próximos passos adotados pelo município.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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