O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes ganhou um importante reforço no Brasil. Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que endurece as punições para crimes praticados contra menores no ambiente digital, amplia instrumentos de investigação e fortalece a proteção às vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta penas, inclui diversos crimes no rol dos hediondos e passa a responsabilizar também quem utiliza inteligência artificial (IA), deepfakes e outras tecnologias para produzir ou facilitar a violência sexual contra crianças e adolescentes.
📱 Penas mais rigorosas
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para quem produzir ou registrar imagens ou vídeos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, que passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A mesma punição passa a valer para quem oferecer, compartilhar, transmitir, distribuir ou divulgar esse tipo de material.
Também houve endurecimento para quem adquirir, armazenar, solicitar ou manter esse conteúdo, cuja pena sobe de um a quatro anos para três a seis anos de prisão.
Uma das novidades da legislação é a criminalização específica de quem acessa ou visualiza deliberadamente esse material pela internet ou por plataformas de streaming com finalidade sexual, com pena prevista de três a seis anos de reclusão.
🤖 Inteligência artificial e deepfakes entram na mira
A nova lei acompanha a evolução tecnológica ao tipificar como crime a criação de imagens ou vídeos falsos que simulem a participação de crianças ou adolescentes em conteúdos de violência sexual, inclusive quando produzidos com inteligência artificial.
A pena prevista é de três a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada quando houver utilização de recursos como:
- 🤖 Inteligência artificial;
- 🎭 Deepfakes;
- 📸 Filtros e montagens digitais;
- 👤 Perfis falsos;
- 💬 Aplicativos de mensagens;
- 📲 Redes sociais;
- 🎮 Jogos on-line.
O aumento pode variar de um terço até dois terços da pena, principalmente quando essas ferramentas forem utilizadas para enganar menores e induzi-los ao envio de imagens íntimas ou à exposição sexual.
Continue lendo após a oferta de nosso anunciante

🚔 Polícia poderá realizar “ronda virtual”
Outra novidade é a autorização para a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem fóruns, sites, canais e redes sociais públicas em busca de conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em situações de flagrante ou quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima, a polícia e o Ministério Público poderão solicitar diretamente determinados dados aos provedores de internet, sem autorização judicial prévia, desde que a medida seja comunicada ao Judiciário em até 48 horas.
❤️ Atendimento às vítimas será ampliado
A legislação também reforça o atendimento às vítimas.
Crianças e adolescentes que sofrerem violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, levando em consideração os impactos causados pela permanência do material criminoso na internet.
Além disso, o agressor será obrigado a custear integralmente o tratamento da vítima, inclusive ressarcindo despesas eventualmente suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
📜 Como surgiu a nova lei
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, recebeu pareceres favoráveis da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Outra mudança importante foi a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, adequando a legislação para destacar que esses crimes representam abuso, exploração e violência contra menores.
📢 A proteção começa com a denúncia
Autoridades reforçam que denúncias sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas às polícias, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares ou por meio dos canais oficiais de denúncia. O combate a esse tipo de crime depende da atuação das forças de segurança, da Justiça e também da participação da sociedade.
Clique aqui e receba as notícias do Tribuna de Parnaíba em seu celular e siga a Tribuna TV no Instagram clicando aqui
Da Redação do Tribuna de Parnaíba
Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadephb//
https://www.youtube.com/@tribunadephb
