O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) abriu um Procedimento Preparatório para apurar uma possível ausência de transporte escolar adaptado para estudantes com deficiência em Parnaíba. A apuração está sob responsabilidade da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba e consta no Diário Oficial do MPPI publicado nesta quinta-feira (17).
O procedimento tem origem em uma Notícia de Fato registrada sob o número 002344-369/2025, aberta após um relato de que um estudante com deficiência estaria sem condições de frequentar a escola por falta de transporte adaptado.
Segundo o documento, o MP solicitou inicialmente à Secretaria Municipal de Educação informações sobre a existência e a regular oferta de veículo adaptado para estudantes cadeirantes ou com mobilidade reduzida. Também foi solicitado que o município informasse se o transporte havia sido disponibilizado ao estudante mencionado na denúncia.
Prefeitura não apresentou resposta aos pedidos
O Ministério Público afirma que não recebeu resposta ao primeiro ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.
Diante disso, foram expedidos novos ofícios, desta vez direcionados tanto ao secretário municipal de Educação quanto ao procurador-geral do município.
De acordo com a portaria, os documentos foram entregues no protocolo-geral da Prefeitura de Parnaíba, mas o prazo concedido terminou sem manifestação dos destinatários.
Com a ausência de esclarecimentos, o MP decidiu dar continuidade à apuração por meio de Procedimento Preparatório.

MP quer comprovação da oferta do transporte
Na nova etapa da apuração, a Promotoria determinou que a Secretaria Municipal de Educação informe se existe oferta regular de transporte escolar adaptado para estudantes com deficiência, especialmente aqueles que utilizam cadeira de rodas ou possuem mobilidade reduzida.
O município também deverá informar especificamente se o transporte foi disponibilizado ao aluno citado na denúncia.
Caso a resposta seja positiva, a Prefeitura deverá apresentar documentação que comprove a oferta do serviço. Se o transporte não tiver sido disponibilizado, deverá explicar quais providências estão sendo adotadas para garantir a regularidade do atendimento. O prazo estabelecido pelo MP é de 30 dias corridos.
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Direito à educação e acessibilidade
Na portaria, o Ministério Público relaciona o transporte escolar ao direito constitucional à educação.
O documento destaca que a legislação estabelece a obrigação do poder público de garantir condições de acesso e permanência dos estudantes na escola, incluindo o transporte escolar. Também cita a legislação de proteção à pessoa com deficiência, que prevê educação inclusiva e acessibilidade no ambiente escolar.
O próprio MP ressalta que os municípios têm entre suas atribuições assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Apuração ainda está em andamento
A abertura do Procedimento Preparatório objetiva reunir informações e documentos para esclarecer se existe ou não falha na oferta do transporte adaptado.
Até o momento descrito na portaria, o MP registra que os pedidos anteriores de informação não haviam sido respondidos dentro do prazo.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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