Você sabia? Lei de Gracinha Mão Santa garante que vítima de violência seja avisada antes de agressor ser solto no Piauí

Lei nº 8.804/2025 assegura comunicação antecipada à vítima quando houver soltura do agressor ou encerramento de medida protetiva

por Bruno Santana

🚨 Você sabia que mulheres vítimas de violência doméstica no Piauí têm o direito de serem informadas, com antecedência, quando seus agressores serão colocados em liberdade?

Esse direito é assegurado pela Lei nº 8.804/2025, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa. A legislação determina que a vítima seja comunicada previamente quando houver ato que faça cessar a privação de liberdade ou uma medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.

⚠️ Vítima deve ser avisada com 10 dias de antecedência

A legislação estabelece que a comunicação deve ser realizada pelo menos 10 dias antes da execução do ato que resultar no relaxamento da privação de liberdade ou da medida protetiva.

O aviso deve ser feito por escrito, em meio físico ou eletrônico, diretamente à vítima, ao advogado constituído ou ao defensor público. A comunicação também deve apresentar informações claras sobre a medida que será relaxada ou revisada e indicar contatos e endereços de instituições e órgãos de apoio às vítimas.

🛡️ Informação para que a vítima possa se proteger

A proposta de autoria da deputada Gracinha Mão Santa estabelece que a comunicação antecipada tem como objetivo permitir que a vítima tenha conhecimento da revisão ou do relaxamento da medida e possa adotar as providências necessárias para sua segurança e bem-estar.

Entre as possibilidades previstas estão a busca por um abrigo seguro e a adoção de outras medidas de proteção. A mulher também poderá se manifestar sobre a revisão ou o relaxamento da medida, apresentando argumentos e provas que considere relevantes.

A lei ainda prevê medidas para evitar intimidação, coação ou retaliação contra a vítima após a revisão ou o relaxamento da prisão ou da medida protetiva.

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🤝 Apoio psicossocial também está previsto

Além da comunicação, a Lei nº 8.804 garante à vítima acompanhamento especializado por meio de programas de assistência e apoio psicossocial durante o processo de relaxamento da privação de liberdade ou da medida protetiva.

Esses serviços devem ser disponibilizados gratuitamente, em locais adequados e com equipe multidisciplinar capacitada para atender às necessidades específicas das vítimas.

📜 Lei é de autoria de Gracinha Mão Santa

A Lei nº 8.804 foi promulgada em 27 de agosto de 2025, no Palácio Petrônio Portella, em Teresina. O próprio texto publicado pela Assembleia Legislativa registra oficialmente que a legislação é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa.

A legislação está em vigor desde a data de sua publicação, conforme determina seu artigo 7º.

📢 Você conhecia esse direito? Compartilhe esta informação. Ela pode ser importante para uma mulher que precisa estar preparada para a possível volta do agressor.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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