A corrida eleitoral entra neste sábado (19) em uma nova fase. A partir de hoje (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos registrados na disputa pelo primeiro turno.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção permanecerá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
⚠️ Há uma exceção: flagrante delito
A proteção eleitoral não significa que candidatos estejam completamente imunes à prisão.
A legislação estabelece uma exceção expressa para os casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa poderá ser detida e deverá ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Ou seja: a regra não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.
🗳️ Por que a regra existe?
A restrição faz parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação.
O próprio Código Eleitoral determina que a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto devem ser coibidos e punidos.
A medida busca preservar o funcionamento regular da disputa eleitoral nos dias que antecedem a votação, evitando que uma prisão ou detenção, fora das hipóteses previstas em lei, impeça um candidato de participar da campanha.
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📅 E quem está de olho no calendário precisa ficar atento
A proteção começa neste sábado, 19 de setembro, e segue até 6 de outubro para os candidatos do primeiro turno.
Já para os candidatos que chegarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá novamente uma janela de proteção. De acordo com o calendário eleitoral, ela começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas depois do encerramento do pleito.
E os eleitores?
Para o eleitorado, a regra é diferente.
A proteção contra prisão ou detenção começa somente cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e vai até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, existem exceções previstas no Código Eleitoral, incluindo flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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