Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; veja quando a regra acaba

Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e só admite prisão de candidato em caso de flagrante delito.

por Bruno Santana

A corrida eleitoral entra neste sábado (19) em uma nova fase. A partir de hoje (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos registrados na disputa pelo primeiro turno.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção permanecerá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

⚠️ Há uma exceção: flagrante delito

A proteção eleitoral não significa que candidatos estejam completamente imunes à prisão.

A legislação estabelece uma exceção expressa para os casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa poderá ser detida e deverá ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Ou seja: a regra não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.

🗳️ Por que a regra existe?

A restrição faz parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação.

O próprio Código Eleitoral determina que a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto devem ser coibidos e punidos.

A medida busca preservar o funcionamento regular da disputa eleitoral nos dias que antecedem a votação, evitando que uma prisão ou detenção, fora das hipóteses previstas em lei, impeça um candidato de participar da campanha.

Continue lendo após a oferta de nosso anunciante

📅 E quem está de olho no calendário precisa ficar atento

A proteção começa neste sábado, 19 de setembro, e segue até 6 de outubro para os candidatos do primeiro turno.

Já para os candidatos que chegarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá novamente uma janela de proteção. De acordo com o calendário eleitoral, ela começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas depois do encerramento do pleito.

E os eleitores?

Para o eleitorado, a regra é diferente.

A proteção contra prisão ou detenção começa somente cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e vai até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, existem exceções previstas no Código Eleitoral, incluindo flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Clique aqui e receba as notícias do Tribuna de Parnaíba em seu celular e siga a Tribuna TV no Instagram clicando aqui

Da Redação do Tribuna de Parnaíba

Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadeparnaiba/
https://www.youtube.com/@tribunadephb

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

Tribuna de Parnaíba
erro: Conteúdo protegido!!

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com o uso, mas você pode desativá-los a qualquer momento, se preferir. Aceitar Leia mais