Quem estiver fora da cidade onde vota poderá escolher outro local temporariamente; no Piauí, a medida vale para Parnaíba e Teresina
Quem já sabe que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição não precisa, necessariamente, deixar de votar. A Justiça Eleitoral permite solicitar o voto em trânsito, uma transferência temporária para uma seção eleitoral localizada em outro município.
📅 O prazo termina em 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026.
No Piauí, o voto em trânsito poderá ser realizado em Parnaíba e Teresina, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.
🗳️ Quem pode solicitar?
A regra é destinada ao eleitor que estará fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da votação.
O voto em trânsito pode ser solicitado para:
- primeiro turno, em 4 de outubro;
- segundo turno, em 25 de outubro, se houver;
- os dois turnos.
A solicitação deve indicar em qual local e em quais turnos o eleitor pretende votar.
⚠️ Atenção: o voto em trânsito não significa que o eleitor poderá votar em qualquer cidade. A transferência é permitida para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos.
📍 Como solicitar o voto em trânsito
O procedimento é simples:
1️⃣ Faça o pedido: acesse o Autoatendimento Eleitoral ou procure qualquer cartório eleitoral.
2️⃣ Leve um documento: no atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.
3️⃣ Escolha o local: informe o município e o turno — primeiro, segundo ou ambos — em que pretende votar.
4️⃣ Confira a habilitação: depois de autorizado, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado.
5️⃣ Não deixe para a última hora: o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a transferência termina em 20 de agosto.
👉 Os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
🚨 Fez o pedido, mas não poderá votar?
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
Depois que a transferência temporária for confirmada, o eleitor fica impedido de votar na seção original. Se não conseguir comparecer ao local de votação em trânsito, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver justamente no município onde normalmente vota.
Por isso, quem solicitar o voto em trânsito deve ter certeza de que estará no município escolhido no dia da eleição.
A boa notícia é que, depois das eleições, o título volta automaticamente para a seção eleitoral de origem. Não é necessário fazer um novo pedido para retornar ao local habitual de votação.
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🌎 E quem estiver viajando para o exterior?
O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver viajando para outro país.
A Resolução também estabelece regras específicas para pessoas inscritas no exterior que estejam em trânsito no território brasileiro.
👮 Outras pessoas também podem pedir transferência temporária
O voto em trânsito para quem estará viajando não é a única modalidade prevista pela Justiça Eleitoral.
A legislação das Eleições 2026 também permite transferência temporária para determinados grupos que estarão em situação especial no dia da votação, entre eles:
- 👮 militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
- ♿ pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para seção adequada às suas necessidades;
- 🪶 indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
- 🌱 moradores de assentamentos rurais, nos casos previstos;
- 🗳️ mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- ⚖️ juízes, servidores e promotores eleitorais que estiverem trabalhando no dia da eleição;
- 👮♀️ agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação;
- 🏠 pessoas em situação de rua;
- 🔒 presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, em seções eleitorais instaladas nesses estabelecimentos.
Para esses grupos, o procedimento pode variar e, em determinados casos, é necessário o preenchimento de formulário específico pela instituição, comando ou órgão responsável.
⏰ Mesários têm prazo diferente
Existe uma exceção importante: mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e alguns outros grupos específicos poderão solicitar, alterar ou cancelar a transferência até 28 de agosto.
📌 O que o eleitor precisa guardar
- Prazo para voto em trânsito: até 20 de agosto de 2026.
- Primeiro turno: 4 de outubro.
- Segundo turno: 25 de outubro, se houver.
- Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral ou qualquer cartório eleitoral.
- No Piauí: Parnaíba e Teresina estão entre os municípios habilitados para voto em trânsito.
- Se faltar depois de pedir: será necessário justificar a ausência.
- Depois da eleição: o título retorna automaticamente à seção de origem.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor não deixe o procedimento para os últimos dias. Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota deve fazer a solicitação dentro do prazo e conferir corretamente o local para onde foi transferido.
Serviço: para consultar regras e tirar dúvidas sobre voto em trânsito, o eleitor pode acessar o TSE – Perguntas e respostas sobre voto em trânsito ou procurar a zona eleitoral responsável pelo atendimento.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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