O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) confirmou através da mais nova edição de seu Diário Oficial, que a publicidade institucional da Prefeitura de Parnaíba foi utilizada para promoção pessoal do prefeito Francisco Emanuel. A Corte considerou a prática irregular, aplicou multa e determinou que o município deixe de utilizar nome, imagem ou outros elementos capazes de individualizar autoridades nas divulgações oficiais.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PI e consta no Acórdão nº 259/2026, referente ao exercício de 2025. O Tribunal concluiu que houve utilização do nome do prefeito na divulgação de programas, eventos e ações da administração municipal, em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade.
Segundo o acórdão, a publicidade institucional deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Para o Tribunal, entretanto, ficou comprovada a vinculação irregular do nome do gestor às realizações da administração.
Continue lendo após a oferta de nosso anunciante

A decisão também destaca que a proibição não se limita ao uso de fotografias. Nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer outro elemento capaz de individualizar a autoridade pública como protagonista das realizações do governo também podem caracterizar promoção pessoal.
💰 Prefeito é multado
Além de considerar a denúncia procedente, o Tribunal determinou a aplicação de multa de 200 URF/PI ao prefeito Francisco Emanuel. Cerca de R$ 990,00.
O TCE também expediu alerta à Prefeitura de Parnaíba para que, na divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, o município deixe de utilizar nome, imagem ou quaisquer elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.
📢 O que muda na comunicação da Prefeitura?
Na prática, a decisão estabelece um limite claro para a comunicação institucional do município.
A Prefeitura pode divulgar obras, serviços, programas, eventos e ações públicas. O que não pode, segundo o entendimento aplicado pelo TCE neste caso, é transformar essa comunicação em instrumento de individualização do prefeito como responsável pessoal pelas realizações da administração.
A decisão tem como fundamento o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece os princípios aplicáveis à publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
O julgamento ocorreu em 10 de julho de 2026, em sessão ordinária virtual da Segunda Câmara do TCE-PI, com decisão unânime.
Clique aqui e receba as notícias do Tribuna de Parnaíba em seu celular e siga a Tribuna TV no Instagram clicando aqui
Da Redação do Tribuna de Parnaíba
Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadephb//
https://www.youtube.com/@tribunadephb
