STF concede liminar autorizando ao Piauí importar a vacina Sputnik V

O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu, nessa quinta-feira (22), uma decisão liminar provisória para a importação pelo Estado do Piauí, da vacina russa Sputnik V.

Com a decisão, o Governo do Piauí, poderá importar o imunizante caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não analise os pedidos até o dia 29 de abril. Continua depois da publicidade

De acordo com a decisão, o prazo começa a contar a partir da data de formalização do pedido do Estado à Anvisa para importação excepcional e temporária, ou seja, 31 de março, nos termos do artigo 16, £ 4º da lei 14.124/21.

O governador Wellington Dias comemorou a decisão expedida pelo ministro Ricardo Lewandovsky, no mesmo sentido das decisões já proferidas para os estados do Maranhão e Ceará.

“Esperamos que a Anvisa faça ainda esta semana a análise, em tempo para que possamos receber esse lote de vacinas. O que o país mais precisa é de vacina. E a vacina Sputnik V está disponível para entregas no Brasil nessa compra feita pelos Estados junto com o Ministério da Saúde, inclusive no Plano Nacional de Imunização. Portanto, essa decisão assegura que não tendo essa liberação pela Anvisa, ter automaticamente a licença de importação para que tenhamos a entrega dessa vacina no Brasil”, disse Wellington.

A decisão ressalta a responsabilidade exclusiva do Estado em importar e distribuir o imunizante à população, observando a cautela, recomendações dos fabricantes e das autoridades médicas. “Atualmente, a vacina Sputinik V vem sendo aplicada em mais de 60 países e até o momento não foram observados efeitos colaterais, tendo demonstrado segurança e eficácia”, ressaltou Dias.

Fonte: Governo do Piauí / Edição: Tribuna de Parnaíba

Tribuna de Parnaíba
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