Fim de semana com ‘lockdown parcial’ limita serviços; veja o que abre e fecha

Segundo o governador Wellington Dias, nos fins de semana só poderão funcionar os serviços considerados essenciais

Foi assinado na noite da última terça-feira (23), decreto impondo novas medidas restritivas com lockdown parcial nos fins de semana e toque de recolher das 23h às 5h. As medidas são para conter o avanço da Covid-19 no Piauí e ficam em vigor até o dia 4 de março. Continua depois da publicidade

Segundo o governador Wellington Dias, nos fins de semana só poderão funcionar os serviços considerados essenciais.

Veja o que pode abrir nos fins de semana:

I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – Oficinas mecânicas e borracharias;

IV – Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI – Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – Serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços
radiodiagnósticos;

XI – Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – Agricultura, pecuária e extrativismo;

XIII – Atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

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Fica determinado ainda que:

I – Será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II – Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III – Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV – Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações,
segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo
coronavírus;

V – Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos
de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19
expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

Veja o que estará fechado no fim de semana:

– Shopping centers;

– Bares e restaurantes

– Lojas do centro, bairros e shoppings

– Academias e locais para prática de atividades esportivas (parques);

– Clubes;

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

 

Edição: Tribuna de Parnaíba
Tribuna de Parnaíba
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