Um contrato estadual de pavimentação asfáltica no valor de R$ 72,5 milhões entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Uma fiscalização identificou indícios de possível superfaturamento de R$ 14,6 milhões, além de falhas na execução dos serviços e na documentação apresentada para comprovar as despesas.
O caso envolve o Contrato nº 028/2026, firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) com a empresa Construtora Solução Ltda. O documento prevê serviços de capeamento asfáltico em vias do Território de Desenvolvimento da Planície Litorânea, incluindo intervenções informadas nos municípios de Parnaíba, Buriti dos Lopes e Cocal.
A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 191/2026, publicada nesta quarta-feira (14).
Pagamentos chegaram a R$ 24,5 milhões, mas execução foi estimada em R$ 9,8 milhões
Segundo a fiscalização, até 24 de setembro de 2026, a administração estadual havia pago aproximadamente R$ 24,5 milhões pelo contrato.
No entanto, a execução física considerada pela auditoria foi estimada em R$ 9.828.213,65. A diferença entre os valores pagos e o montante correspondente aos serviços considerados executados levantou indícios de possível superfaturamento de quantidade.
O relatório técnico apontou uma diferença estimada em aproximadamente R$ 14,5 milhões. Entre os valores individualizados na decisão, consta a quantia de R$ 14.676.759,72 como possível superfaturamento.
A fiscalização também identificou indícios de adiantamento irregular de pagamentos no valor de R$ 14.541.717,81.
Os valores representam apontamentos da auditoria e ainda dependem da análise dos documentos, das defesas dos envolvidos e da conclusão do processo. Não constituem, por si só, condenação definitiva.
Fiscalização aponta asfalto aplicado sobre vegetação
Além da divergência financeira, a auditoria identificou problemas relacionados à execução dos serviços.
Entre os achados descritos na decisão estão:
- Indícios de aplicação de revestimento asfáltico sobre vegetação.
- Ausência de recomposição adequada da base em trechos fiscalizados.
- Pagamentos por serviços preliminares aparentemente não executados.
- Falta de documentação contemporânea suficiente para comprovar determinadas liquidações e pagamentos.
- Deficiências no controle tecnológico da pavimentação.
- Falhas na elaboração e aprovação dos planos de trabalho e projetos executivos.
- Omissões no envio de informações ao sistema Obras Web do TCE-PI.
A aplicação de asfalto sobre vegetação e a ausência de preparação adequada da base são pontos que merecem atenção especial. Essas etapas fazem parte da preparação da via e precisam ser executadas e comprovadas conforme os requisitos técnicos da obra.
O relatório, porém, não individualiza no trecho publicado todas as ruas e todos os locais em que cada falha teria ocorrido.
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TCE determinou suspensão dos pagamentos
Diante dos indícios identificados, a conselheira relatora Rejane Ribeiro Sousa Dias concedeu parcialmente uma medida cautelar no processo TC/011277/2026.
A decisão determinou que a SEINFRA suspenda imediatamente o processamento de pagamentos relacionados ao Contrato nº 028/2026, até nova deliberação do Tribunal.
Também foi determinada a abstenção da emissão de novas ordens de serviço ou planos de trabalho além do montante já desembolsado, dentro do contrato investigado.

O TCE ainda determinou a citação dos responsáveis para que apresentem defesa sobre as ocorrências apontadas pela fiscalização.
A relatora não determinou, neste momento, o ressarcimento imediato dos valores estimados nem o refazimento dos trechos questionados. Essas providências dependem de apuração técnica mais aprofundada, delimitação do possível dano e manifestação dos envolvidos.
Quais obras foram incluídas na fiscalização?
A decisão informa que a SEINFRA apresentou documentos indicando intervenções em Parnaíba e Buriti dos Lopes. Posteriormente, a documentação também incluiu serviços em Cocal.
A inspeção presencial teve como referência a situação física constatada até 30 de julho de 2026. Os pagamentos e documentos posteriores foram examinados sob os aspectos documental e financeiro, mas não ampliaram a aferição física realizada naquela inspeção.
O contrato prevê uma área estimada de 582 mil metros quadrados de intervenções em vias pavimentadas com paralelepípedos, mediante aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
O valor global contratado é de R$ 72.499.998,34.
O documento não informa quanto foi destinado individualmente a cada município. Também não permite atribuir a diferença financeira identificada exclusivamente às obras de Parnaíba, Buriti dos Lopes ou Cocal.
O que ainda precisa ser esclarecido?
A investigação levanta questões importantes para a população da Planície Litorânea: quais ruas foram efetivamente contempladas, quanto foi pago por cada trecho e quais serviços tiveram sua execução comprovada?
Também é necessário esclarecer como foram atestados os serviços, quais documentos embasaram os pagamentos e quais providências serão adotadas caso as irregularidades sejam confirmadas.
A resposta a essas perguntas depende da análise dos documentos individualizados das obras e das manifestações dos responsáveis.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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