O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior – Júnior Percy, em processo que apurou irregularidades na execução de contrato de limpeza urbana durante o exercício de 2021.
Segundo o TCE, houve superfaturamento decorrente da utilização de quantidade de mão de obra inferior à prevista na composição de preços, além de deficiência na fiscalização do contrato e liquidação irregular das despesas.
O Tribunal destacou que documentos como e-Social e relação de funcionários não foram suficientes para comprovar que a quantidade de trabalhadores prevista na contratação estava efetivamente sendo utilizada na execução dos serviços. A documentação disponível referente a 2021 permitiu ao órgão de controle calcular o percentual de superfaturamento.
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A decisão anterior havia julgado a Tomada de Contas Especial irregular e aplicado ao ex-gestor multa de R$ 34.386,05, equivalente a 10% do dano ao erário apurado, além de determinar o envio do processo ao Ministério Público Estadual.
O valor da multa corresponde a 10% de aproximadamente R$ 343,8 mil em dano ao erário.
Na análise do recurso, o TCE concluiu que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito não trouxeram elementos capazes de afastar as irregularidades. O Tribunal também ressaltou que cabia à Administração fiscalizar a execução do contrato mês a mês e verificar se os serviços estavam sendo prestados de acordo com o dimensionamento contratado.
O recurso foi conhecido, mas não provido, mantendo integralmente a decisão anterior. O julgamento ocorreu em sessão virtual do Pleno entre 10 e 14 de agosto de 2026.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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