Você sabia? Lei determina que o CPF é o número único de identificação do cidadão brasileiro

Desde 2023, órgãos públicos devem utilizar o CPF como número suficiente para identificar o cidadão em seus bancos de dados, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso aos serviços públicos.

por Bruno Santana

Você sabia que, desde janeiro de 2023, o CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos serviços públicos brasileiros?

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023, que alterou diversas normas para simplificar o acesso da população aos serviços públicos e reduzir a burocracia.

Na prática, isso significa que os órgãos da administração pública não devem exigir diversos números de documentos apenas para identificar ou localizar um cidadão em seus sistemas, já que o CPF passou a exercer essa função de forma oficial.

O que mudou?

Antes da lei, era comum que formulários e cadastros públicos exigissem uma série de documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS, NIS e outros números de identificação.

Com a nova legislação, o CPF passou a ser suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados da administração pública, permitindo maior integração entre os sistemas e tornando o atendimento mais ágil.

A medida também serviu de base para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo número de identificação é justamente o CPF, substituindo a antiga situação em que uma mesma pessoa poderia possuir diferentes números de RG emitidos por estados distintos.

O que a lei não diz

Apesar da mudança, ainda existe uma interpretação equivocada bastante comum.

A Lei nº 14.534/2023 não extinguiu o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte ou qualquer outro documento oficial de identificação. Da mesma forma, ela não elimina a necessidade de apresentação de um documento com foto quando a identificação presencial for necessária.

Na prática, esses documentos continuam válidos e podem ser exigidos sempre que houver necessidade de comprovação da identidade, conferência biométrica, autenticação da pessoa ou outras medidas de segurança.

O que a legislação determina é que o CPF deve ser suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos, evitando que órgãos da administração exijam diversos números de documentos apenas para localizar um cadastro ou realizar um atendimento.

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E quando o órgão público continua exigindo o número do RG?

A resposta depende da finalidade da exigência.

Se o número do RG for solicitado apenas para localizar ou identificar o cidadão em um cadastro administrativo, a exigência pode contrariar o disposto na Lei nº 14.534/2023, já que o CPF é considerado suficiente para essa finalidade.

Por outro lado, quando a apresentação do RG ou de outro documento oficial com foto é necessária para comprovar a identidade da pessoa, por motivos de segurança, autenticação, conferência biométrica ou prevenção a fraudes, a legislação não impede essa exigência.

Mais simplicidade para o cidadão

A adoção do CPF como identificador único faz parte do processo de modernização dos serviços públicos brasileiros, reduzindo a duplicidade de informações e tornando mais simples o acesso da população a cadastros e atendimentos em órgãos federais, estaduais e municipais.

Conhecer essa legislação é importante para que o cidadão saiba quando o CPF é suficiente para sua identificação e também compreenda em quais situações a apresentação de outros documentos continua sendo legalmente necessária.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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