Você sabia que, desde janeiro de 2023, o CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos serviços públicos brasileiros?
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023, que alterou diversas normas para simplificar o acesso da população aos serviços públicos e reduzir a burocracia.
Na prática, isso significa que os órgãos da administração pública não devem exigir diversos números de documentos apenas para identificar ou localizar um cidadão em seus sistemas, já que o CPF passou a exercer essa função de forma oficial.
O que mudou?
Antes da lei, era comum que formulários e cadastros públicos exigissem uma série de documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS, NIS e outros números de identificação.
Com a nova legislação, o CPF passou a ser suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados da administração pública, permitindo maior integração entre os sistemas e tornando o atendimento mais ágil.
A medida também serviu de base para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo número de identificação é justamente o CPF, substituindo a antiga situação em que uma mesma pessoa poderia possuir diferentes números de RG emitidos por estados distintos.
O que a lei não diz
Apesar da mudança, ainda existe uma interpretação equivocada bastante comum.
A Lei nº 14.534/2023 não extinguiu o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte ou qualquer outro documento oficial de identificação. Da mesma forma, ela não elimina a necessidade de apresentação de um documento com foto quando a identificação presencial for necessária.
Na prática, esses documentos continuam válidos e podem ser exigidos sempre que houver necessidade de comprovação da identidade, conferência biométrica, autenticação da pessoa ou outras medidas de segurança.
O que a legislação determina é que o CPF deve ser suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos, evitando que órgãos da administração exijam diversos números de documentos apenas para localizar um cadastro ou realizar um atendimento.
Continue lendo após a oferta de nosso anunciante

E quando o órgão público continua exigindo o número do RG?
A resposta depende da finalidade da exigência.
Se o número do RG for solicitado apenas para localizar ou identificar o cidadão em um cadastro administrativo, a exigência pode contrariar o disposto na Lei nº 14.534/2023, já que o CPF é considerado suficiente para essa finalidade.
Por outro lado, quando a apresentação do RG ou de outro documento oficial com foto é necessária para comprovar a identidade da pessoa, por motivos de segurança, autenticação, conferência biométrica ou prevenção a fraudes, a legislação não impede essa exigência.
Mais simplicidade para o cidadão
A adoção do CPF como identificador único faz parte do processo de modernização dos serviços públicos brasileiros, reduzindo a duplicidade de informações e tornando mais simples o acesso da população a cadastros e atendimentos em órgãos federais, estaduais e municipais.
Conhecer essa legislação é importante para que o cidadão saiba quando o CPF é suficiente para sua identificação e também compreenda em quais situações a apresentação de outros documentos continua sendo legalmente necessária.
Clique aqui e receba as notícias do Tribuna de Parnaíba em seu celular e siga nossa página reserva no Instagram clicando aqui
Da Redação do Tribuna de Parnaíba
Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadeparnaiba/
https://www.youtube.com/@tribunadephb
