Saída temporária do Dia das mães, libera 468 presos no Piauí; retorno aos presídios deve ocorrer até segunda-feira

por Bruno Santana

Benefício previsto em lei permite saída de presos com bom comportamento e cumprimento parcial da pena no Piauí. Liberação temporária ocorre por decisão judicial com aval da administração penitenciária e do Ministério Público.

Mais de 460 detentos do regime semiaberto estão fora das unidades prisionais do Piauí desde o último dia 5 de maio por conta da saída temporária do Dia das Mães. A medida impacta diretamente a rotina da população, especialmente em cidades onde há unidades penais ou circulação de presos monitorados eletronicamente. 🚨

Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), 468 presos receberam autorização para deixar os presídios temporariamente e devem retornar até a próxima segunda-feira (11). Entre os liberados, 220 utilizam tornozeleira eletrônica para monitoramento durante o período fora da prisão.

A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. O benefício é concedido apenas a presos do regime semiaberto que cumprem critérios legais, como bom comportamento e parte mínima da pena já executada.

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De acordo com a legislação, presos primários precisam ter cumprido pelo menos 1/6 da pena. Já os reincidentes devem cumprir ao menos 1/4. Além disso, a autorização deve ter finalidade específica, como visita à família ou participação em atividades educacionais.

A decisão sobre a liberação ocorre após análise do juiz da execução penal, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. Ou seja, a saída não é automática e depende de avaliação individual de cada detento.

A Sejus informou que o monitoramento eletrônico faz parte das medidas de controle adotadas durante o período da saída temporária. 🔎

A saída temporária está prevista entre os artigos 122 e 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que regulamenta os direitos e deveres de presos em regime semiaberto. Nesse regime, o detento pode trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penal no período noturno.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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