Revogada a portaria que impedia a presença de Nicolás Maduro na posse de Lula

Altos funcionários do regime venezuelano estavam proibidos de entrar por país por atos de atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.

Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores revogaram a portaria que os dois órgãos assinaram em agosto de 2019 e que impediam a entrada do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, no Brasil, o que poderia barrar, portanto, sua presença na solenidade de posse do presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorre neste domingo, 1º de janeiro de 2023. Continua depois da publicidade

Como o jornal O Estado de S. Paulo informou no início do mês, a equipe de Lula comunicou a integrantes do Itamaraty que “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas” deveriam ser convidados para a posse – o que inclui a Venezuela. O convite e a vinda de Maduro, no entanto, esbarravam nessa portaria do governo Bolsonaro.

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A Portaria Interministerial nº 7, de 19 de agosto de 2019, assinada pelos então ministros da Justiça, Sérgio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, trouxe o regramento para impedir “ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. Maduro fazia parte da lista elaborada pelo Itamaraty com base nessa portaria.

A revogação do ato foi assinada na quinta-feira, 29, pelo ministro da Justiça e Segurança substituto, Antonio Ramirez Lorenzo, e o ministro das Relações Exteriores, Carlos França, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30.

Por Luci Ribeiro / AE / edição: Tribuna de Parnaíba

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