A pré-campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 segue até 15 de agosto, período em que a legislação brasileira permite uma série de atividades por parte dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. A campanha eleitoral oficial começa somente após esse prazo.
📖 As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
✅ O que é permitido durante a pré-campanha
Durante esse período, os pré-candidatos podem:
🗣️ Falar publicamente sobre a intenção de disputar uma eleição;
👤 Destacar suas qualidades pessoais e trajetória;
🎙️ Participar de entrevistas, debates, encontros e eventos públicos;
📢 Divulgar opiniões e posicionamentos políticos;
🤝 Pedir apoio político a pessoas, lideranças e partidos;
💰 Realizar arrecadação prévia de recursos (“vaquinha eleitoral”), seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
🆕 Novidade para 2026
Uma das mudanças trazidas pela Resolução TSE nº 23.755/2026 é a autorização expressa para a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral em ambientes:
📚 universitários;
🏫 escolares;
👥 comunitários;
✊ ligados a movimentos sociais.
A manifestação deve ocorrer de forma espontânea, respeitando os limites previstos pela legislação.
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🚫 O que continua proibido
Mesmo durante a pré-campanha, permanece proibido:
❌ Fazer pedido explícito de voto;
❌ Utilizar propaganda eleitoral fora das regras previstas na legislação;
❌ Antecipar atos característicos da campanha oficial de forma irregular.
Caso essas situações ocorram, elas podem ser enquadradas como propaganda eleitoral antecipada.
📲 Como denunciar propaganda eleitoral antecipada
O cidadão que identificar possível irregularidade pode encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal (MPF).
Passo a passo
✅ Ter uma conta na plataforma gov.br, com nível de segurança Bronze ou superior;
✅ Preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo MPF;
✅ Informar detalhes da ocorrência e das pessoas envolvidas;
✅ Se possível, anexar fotos, vídeos, documentos ou outros elementos que ajudem na apuração.
🔒 O MPF informa que mantém em sigilo os dados pessoais do denunciante.
⚠️ Atenção antes de denunciar
É importante que a denúncia seja feita com responsabilidade.
Quem apresentar informações falsas poderá responder pelos crimes de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de crime ou contravenção, previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
👥 Quem fiscaliza
A fiscalização das regras eleitorais envolve principalmente:
✔️ Justiça Eleitoral;
✔️ Ministério Público Eleitoral e Ministério Público Federal, conforme a competência do caso.
Em caso de dúvida, o cidadão também pode consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter orientações sobre os limites da pré-campanha e da propaganda eleitoral.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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