TCE/PI determina o bloqueio de contas de municípios irregulares

O pedido de desbloqueio se dará no primeiro dia útil após a regularização da pendência, tendo em vista que ocorrerá análise técnica pelo setor competente.

Fonte: TCE/PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras, cinco câmaras municipais, um regime um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e um consórcio municipal que não enviaram as prestações de contas referentes ao período até dezembro de 2018 ou de janeiro a junho de 2019.

Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O levantamento foi atualizado na manhã desta segunda-feira (07) pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). A decisão será comunicada aos bancos para que o bloqueio seja efetivado.

O pedido de desbloqueio se dará no primeiro dia útil após a regularização da pendência, tendo em vista que ocorrerá análise técnica pelo setor competente. Continua depois da publicidade

Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:

PREFEITURAS: Assunção do Piauí, Bertolínia, Curralinhos e Paes Landim.

CÂMARAS MUNICIPAIS: Avelino Lopes, Bonfim do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Olho D´Água do Piauí e São José do Peixe.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS: Nossa Senhora de Nazaré

CONSÓRCIO: Consórcio Intermunicipal Buritis

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