Uma dúvida tem aparecido entre os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026: quem deixou de votar no dia 4 de outubro ainda pode participar do segundo turno?
A resposta é sim! Quem não votou na primeira etapa pode votar normalmente no próximo domingo, 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular e não esteja suspenso ou cancelado. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não precisa ter votado na primeira etapa
A confusão acontece porque algumas pessoas imaginam que faltar ao primeiro turno impede a participação na votação seguinte. Mas não é assim que funciona.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que o eleitor pode ter faltado à primeira votação e, mesmo assim, comparecer normalmente à sua seção eleitoral no segundo turno.
Portanto, quem não conseguiu votar no dia 4 de outubro, por qualquer motivo, ainda pode exercer seu direito ao voto no dia 25.
Mas atenção: ainda é preciso justificar a ausência
Poder votar no segundo turno não significa que a ausência no primeiro esteja automaticamente resolvida.
Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro precisa justificar a falta. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa apresentada após a eleição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Se o eleitor também faltar ao segundo turno, deverá justificar essa segunda ausência separadamente, dentro do prazo correspondente, que termina em 8 de janeiro de 2027.
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Vai votar? Confira seu local antes de sair de casa
O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro. Antes de sair, vale conferir o local de votação, pois podem ocorrer alterações em algumas seções.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Resumindo: se você não votou no primeiro turno, não precisa ficar em dúvida nem deixar de comparecer no segundo por causa disso. Estando com a situação eleitoral regular, pode votar normalmente. Só não se esqueça de regularizar a ausência anterior.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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