O eleitor que vai às urnas neste domingo (4) precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Algumas manifestações são permitidas, enquanto outras condutas podem configurar irregularidade ou até crime eleitoral.
A principal orientação é simples: o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política, mas não pode tentar influenciar a escolha de outras pessoas.
Confira o que está permitido e o que é proibido:
O que o eleitor pode fazer
Usar camiseta, adesivo ou broche
O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação.
São permitidos itens como camiseta, bandeira, broche, adesivo e outros adornos semelhantes.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. A formação de grupos com roupas padronizadas ou outras formas de manifestação coletiva é proibida.
Levar uma cola para a cabine
O eleitor pode levar uma anotação pessoal, em papel, com os números das candidaturas escolhidas.
A chamada “cola eleitoral” pode ser consultada durante a votação e é uma forma de evitar erros na hora de digitar os números na urna.
Pedir ajuda para votar
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação.
A urna também possui recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio e intérprete de Libras.
Ter prioridade na fila
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Também possuem preferência pessoas com mais de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, entre outros casos previstos pela Justiça Eleitoral.
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O que não pode fazer
Entrar na cabine com celular
Esta é uma das principais regras para o eleitor neste domingo.
Celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo desligado.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá acessar a cabine para votar.
Fazer boca de urna
Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou tentar convencê-los a votar em determinada candidatura no dia da eleição é proibido.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
Fazer manifestação coletiva
Não é permitido formar grupos para promover uma candidatura, realizar manifestações coletivas ou ruidosas ou utilizar métodos de abordagem e convencimento de eleitores.
Também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou elementos de propaganda padronizados quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Distribuir santinhos ou brindes
A distribuição de material de propaganda no dia da eleição é proibida.
Também não podem ser distribuídos camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O derrame de santinhos no local de votação ou nas vias próximas também é proibido.
Usar som, fazer comício ou carreata
No dia da votação são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral previstas na legislação.
E nas redes sociais?
A regra também vale para a internet.
No dia da eleição, não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
E se o eleitor presenciar uma irregularidade?
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para o encaminhamento de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais.
O eleitor pode informar o local e descrever o fato, além de enviar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da denúncia.
Atenção antes de entrar na cabine
Antes de se dirigir à urna, confira:
☑️ Documento de identificação
☑️ Cola eleitoral em papel, se necessário
☑️ Celular desligado e deixado no local indicado pelos mesários
☑️ Preferência política manifestada de forma individual e silenciosa
☑️ Nenhuma abordagem ou pedido de voto a outros eleitores
A votação ocorre neste domingo, 4 de outubro. Os portões dos locais de votação são fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila nesse horário poderá votar.
Informação é a melhor forma de evitar problemas. Em caso de dúvida, siga sempre a orientação dos mesários e da Justiça Eleitoral.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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