Governo do Piauí define regras da Lei Seca no segundo turno; veja o que muda

A medida atinge estabelecimentos comerciais e consumidores em todo o estado. Descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.

por Bruno Santana

Quem pretende comprar ou vender bebidas alcoólicas neste domingo (25) precisa ficar atento. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí proibiu a compra e a venda de bebidas alcoólicas das 4h às 17h, durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida vale em todo o território estadual, incluindo Parnaíba e os demais municípios da região.

A determinação consta na Portaria nº 155/2026/SSP-PI/GAB e tem como objetivo preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação.

Quais estabelecimentos serão afetados?

A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares. A portaria também inclui locais públicos no alcance da restrição.

Na prática, comerciantes e consumidores devem observar o horário estabelecido pela Secretaria de Segurança Pública. A medida começa às 4h da manhã e termina às 17h do domingo, período em que a compra e a venda de bebidas alcoólicas ficam proibidas.

⚠️ O que acontece com quem descumprir a proibição?

O artigo 2º da portaria prevê que o descumprimento da determinação poderá sujeitar os infratores à responsabilização por crime de desobediência, com referência ao artigo 347 do Código Eleitoral.

O documento também alerta que provocar desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

Isso não significa que toda situação resulte automaticamente em condenação. A responsabilização depende da apuração dos fatos e da aplicação da legislação pertinente.

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Por que a medida foi adotada?

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a restrição busca prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam comprometer o processo eleitoral.

A portaria também menciona os possíveis impactos do consumo de bebidas alcoólicas sobre a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto, além de considerar a experiência de proibições adotadas em eleições anteriores.

🗳️ O que o eleitor precisa saber

  • Data: domingo, 25 de outubro de 2026.
  • Horário da proibição: das 4h às 17h.
  • Abrangência: todo o estado do Piauí.
  • Quem deve ficar atento: consumidores, comerciantes, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares.
  • Motivo: preservar a ordem pública durante o segundo turno das eleições.

A orientação é que comerciantes e consumidores se organizem com antecedência e respeitem o horário determinado pela portaria.

A regra foi estabelecida pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí e deve ser observada em Parnaíba e nos demais municípios piauienses abrangidos pela medida.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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