Uma criança de dois anos precisa ser protegida. Isso é indiscutível.
Também é fato que a Justiça de Parnaíba concedeu uma tutela provisória de urgência determinando que três pessoas deixem de acompanhar, monitorar ou buscar e divulgar informações não públicas sobre a rotina da filha do prefeito Francisco Emanuel. A decisão menciona discussões sobre matrícula, frequência, horários e locais frequentados pela criança e determina que os envolvidos sejam citados para apresentar defesa.
Também existem prints das conversas que deram origem à discussão judicial. No entanto, essa decisão se baseou nos recortes apresentardos pelo advogado da criança, o que pode ter direcionado o entendimento do juiz. Parte dessas mensagens, porém, está identificada como “encaminhada”, o que exige cuidado antes de afirmar quem produziu originalmente cada informação.
Esses são os fatos documentados até aqui!
O que não podemos fazer é transformar automaticamente esses fatos em uma conclusão que os documentos ainda não estabelecem.
Uma tutela provisória não é uma condenação criminal. Os envolvidos ainda apresentarão sua versão, e o processo poderá produzir novos elementos.
Essa diferença parece pequena para quem acompanha o caso pelas redes sociais. Mas não é!
Em 1994, o Brasil conheceu o desastre do caso Escola Base. Acusações de abuso sexual ganharam enorme repercussão antes que fossem comprovadas. A escola foi destruída, os acusados sofreram perseguições e, posteriormente, a investigação foi arquivada.

Parnaíba também tem um exemplo doloroso.
Lucélia Maria da Conceição Silva foi presa acusada de envolvimento no envenenamento de crianças. Sua casa foi atacada e incendiada. Meses depois, exames afastaram a contaminação dos cajus inicialmente apontados no caso e ela acabou absolvida.

A pergunta que esses episódios deixam é incômoda: quem devolve a uma pessoa aquilo que o julgamento público destruiu antes da conclusão da Justiça?
É justamente por isso que o caso atual merece responsabilidade redobrada.
Estamos dizendo que uma coisa é o que consta nos documentos e outra é a narrativa que se constrói a partir deles.

Há ainda uma dimensão política que não pode ser ignorada.
Gracinha Mão Santa não é parte do processo e não aparece na decisão judicial como investigada ou destinatária das medidas. Uma parcela da mídia tentou vincular Gracinha aos envolvidos. Atribuir responsabilidade a alguém que não integra o caso é uma movimentação a qual podemos classicar como CRETINA, IRRESPONSÁVEL E DOENTIA.
Se existe uma tentativa de utilizar o episódio para atingir politicamente a deputada, isso precisa ser demonstrado com fatos, da mesma forma que qualquer acusação contra os envolvidos precisa ser demonstrada. Não com narrativas covardes e fictícias, utilizando-se da situação de uma criança que nada tem com as decisões de seus pais ou de outras pessoas do entorno dos mesmos.
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É aqui que entra o jornalismo.
Nossa obrigação não é escolher culpados antes da Justiça. É separar fato, acusação, prova, decisão e opinião.
Porque uma manchete pode informar. Mas também pode condenar.
E o tribunal das redes sociais não oferece contraditório, não espera perícia e não costuma devolver a reputação de quem foi julgado precipitadamente.
Proteger uma criança é obrigação de todos. Preservar o direito à informação também. E preservar a verdade, antes que ela seja substituída pela narrativa, é obrigação do jornalismo.
Antes de perguntar “quem são os culpados?”, talvez seja necessário perguntar:
“O que, exatamente, já está comprovado?”
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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