Senado derruba norma sobre atendimento a crianças vítimas de estupro, mas aborto legal continua permitido nos casos previstos em lei

Decisão anulou resolução do Conanda, mas não alterou a legislação brasileira sobre aborto

por Bruno Santana

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (2) a derrubada de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A decisão gerou debates e dúvidas nas redes sociais, principalmente sobre a questão do aborto. No entanto, é importante esclarecer que a votação do Senado não mudou a legislação brasileira sobre aborto legal.

Os casos em que o aborto é permitido continuam os mesmos:

✅ quando a gravidez é resultado de estupro;
✅ quando há risco de vida para a gestante;
✅ e nos casos de anencefalia fetal (má-formação incompatível com a vida)

conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O que foi derrubado pelos senadores foi uma resolução administrativa que estabelecia orientações para hospitais, conselhos tutelares e demais órgãos públicos sobre como atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e garantir direitos já previstos na legislação.

O que dizia a resolução?

A Resolução nº 258/2024 havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024.

O documento trazia diretrizes para acolhimento das vítimas, atendimento psicológico, encaminhamento aos serviços de saúde, escuta protegida e acionamento da rede de proteção à infância.

Segundo o Conanda, a norma não criava novos direitos nem alterava leis existentes. O objetivo seria apenas organizar os procedimentos que deveriam ser adotados pelos órgãos públicos em todo o país.

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Por que a resolução foi derrubada?

A proposta de anulação foi apresentada pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Para Damares, o Conanda extrapolou suas atribuições ao editar a resolução, tratando de temas que deveriam ser discutidos pelo Congresso Nacional.

Após a aprovação da matéria, a senadora comemorou o resultado.

“Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos”, afirmou.

Conanda fala em retrocesso

O Conanda reagiu à decisão com uma nota de repúdio, classificando a medida como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O órgão afirma que a resolução apenas regulamentava procedimentos para garantir o cumprimento de direitos já assegurados pela legislação brasileira.

Segundo o conselho, a derrubada da norma pode dificultar a atuação integrada dos serviços públicos responsáveis pelo acolhimento e proteção das vítimas.

Governo Federal critica decisão

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, também criticou a decisão do Senado.

Segundo ela, a medida vai na contramão dos esforços realizados pelo governo e por entidades da sociedade civil para fortalecer políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

A ministra afirmou que o governo continuará atuando no combate à violência sexual contra menores e no atendimento às vítimas.

Entidades lançam mobilização

Organizações que integram a campanha “Criança Não é Mãe” também se manifestaram contra a derrubada da resolução.

As entidades afirmam que o texto não criava novos direitos, mas ajudava a organizar o atendimento às vítimas, evitando constrangimentos e garantindo acesso aos serviços públicos.

Um abaixo-assinado foi lançado para contestar a decisão e cobrar mais debate sobre o tema.

Votação foi rápida

O projeto foi aprovado inicialmente na Comissão de Direitos Humanos do Senado e, em seguida, levado ao plenário em regime de urgência.

A votação ocorreu de forma simbólica e durou cerca de dois minutos.

Com a aprovação, a Resolução nº 258/2024 do Conanda perde a validade.

O que muda na prática?

✅ O aborto legal continua permitido nos casos previstos pela legislação brasileira.
✅ Crianças e adolescentes vítimas de estupro continuam tendo os direitos garantidos em lei.

O que deixou de valer foi a resolução do Conanda que orientava como os órgãos públicos deveriam organizar esse atendimento.

O principal debate agora é se a resolução apenas organizava procedimentos para garantir direitos já existentes ou se ela ultrapassava as atribuições legais do Conanda, como defendem os parlamentares que votaram pela sua derrubada.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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