FPM: Municípios recebem R$ 3,2 bi nesta terça-feira (30)

O montante é 6,68% maior que a mesma transferência ocorrida em 2020, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta terça-feira (30). A base de cálculo é dos dias 11 a 20 de março e resultou em um repasse de mais de R$ 3,2 bilhões. Continua depois da publicidade

O montante é 6,68% maior que a mesma transferência ocorrida em 2020, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O mês fechou em crescimento de 25,57% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Se aplicada a inflação do período, o montante da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve crescimento de apenas 1,48%. Além disso, com a retenção constitucional de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o repasse do mês será de R$ 2,6 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O cálculo tem como base a arrecadação líquida do IR e do IPI dos dez dias anteriores. Dessa arrecadação, 22,5% é dividido entre os municípios por meio do FPM.

Bloqueio de recursos

O ente federativo que tiver débitos com a União – por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não receberá o repasse enquanto não quitar as pendências, tendo o benefício bloqueado.

Para desbloqueio, o município deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema.

Continua depois da publicidade

Alexandre Pires, professor de economia e relações internacionais do Ibmec, esclarece que o município não perde a verba. “O bloqueio é feito na própria conta individual que o município tem no Banco do Brasil, não há um sequestro do recurso, ele simplesmente fica bloqueado para uso até a regularização.”

De acordo com a Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.

Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.

Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.

Fonte: Brasil61 / Edição: Tribuna de Parnaíba
Tribuna de Parnaíba
error: Conteúdo protegido!!