TCE condena Francisco Emanuel por autopromoção e aplica multa ao prefeito de Parnaíba

Tribunal concluiu que houve violação ao princípio da impessoalidade em divulgação de evento público e determinou que a gestão deixe de associar a imagem do prefeito (pessoa física) às ações da prefeitura.

por Bruno Santana

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia que apontava suposta prática de autopromoção do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, durante a divulgação de um evento realizado no município.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante sessão virtual realizada entre os dias 25 e 29 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta terça-feira (09).

Segundo o acórdão, os conselheiros entenderam que houve violação ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao identificarem elementos que associavam diretamente a imagem do prefeito à divulgação do evento público.

De acordo com o relatório analisado pelo Tribunal, fotografias anexadas ao processo demonstrariam a existência de publicidade contendo o nome do gestor municipal vinculado ao cargo ocupado, situação considerada incompatível com as regras que disciplinam a comunicação institucional dos órgãos públicos.

O que disse o TCE

Na decisão, a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que o princípio da impessoalidade existe para impedir que agentes públicos utilizem a estrutura administrativa para promoção pessoal.

O acórdão ressalta que a atuação da administração pública deve estar voltada exclusivamente ao interesse coletivo, sem vinculação a interesses particulares ou políticos dos ocupantes de cargos públicos.

Os conselheiros também enfatizaram que o objetivo das medidas adotadas não era impedir o apoio da prefeitura a eventos culturais ou econômicos, mas evitar que nomes, slogans ou marcas associadas ao gestor fossem utilizados para reforçar sua imagem pessoal perante a população.

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Multa e determinação

Além de considerar a denúncia procedente, o TCE aplicou multa de 500 UFR-PI (R$ 2.475,00) ao prefeito Francisco Emanuel.

Conforme a decisão, a penalidade foi aplicada porque o gestor não teria comprovado adequadamente o cumprimento de determinação anterior expedida pelo próprio Tribunal.

A Corte também determinou que a Prefeitura de Parnaíba passe a observar rigorosamente os princípios da impessoalidade e da publicidade institucional, abstendo-se de promover a imagem ou o nome do prefeito em campanhas, eventos e divulgações oficiais do município.

Decisão foi unânime

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O processo teve origem em denúncia apresentada ao órgão de controle, que analisou a legalidade da publicidade utilizada pela administração municipal na divulgação de um evento realizado em Parnaíba.

Com a publicação do acórdão, a gestão municipal deverá cumprir as determinações estabelecidas pela Corte de Contas.


O que diz a Constituição

O §1º do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


A Tribuna de Parnaíba deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba e do prefeito Francisco Emanuel acerca da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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