O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava irregularidades na contratação direta de livros didáticos pela Prefeitura de Parnaíba e aplicou multas ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e à ex-secretária municipal de Fundos da Educação, Janete de Araújo Santos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (09) e envolve a aquisição do livro “Diálogo Inter Religioso”, da Editora FTD, realizada por meio de contratação direta da empresa Alpha Soluções e Distribuição Ltda.
Segundo o Tribunal, embora tenha sido comprovada a exclusividade do fornecedor para comercialização da obra, a Prefeitura não demonstrou adequadamente a inviabilidade de competição, requisito necessário para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação.
De acordo com o acórdão, permaneceram comprovadas três falhas principais no procedimento:
📌 Não comprovação da inviabilidade de competição;
📌 Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
📌 Existência de sobrepreço e ausência de economia de escala.
O Tribunal ressaltou que o Estudo Técnico Preliminar é obrigatório mesmo quando a contratação ocorre sem licitação, por ser um documento essencial para justificar a necessidade da aquisição e demonstrar a melhor solução para a administração pública.
Diante das irregularidades apontadas, o TCE aplicou multa de 500 UFR-PI (R$ 2.475,00) ao prefeito Francisco Emanuel. E, a ex-secretária municipal de Fundos da Educação, Janete de Araújo Santos, também foi responsabilizada e recebeu multa de 250 UFR-PI (R$ 1.237,50)
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Apesar de revogar a medida cautelar que suspendia os pagamentos, o TCE determinou que a Prefeitura e a empresa contratada promovam uma readequação dos valores antes da liquidação final do contrato.
A decisão estabelece a aplicação de um desconto de 20% sobre o preço de capa dos livros, percentual que, segundo o Tribunal, corresponde à prática comercial comum do mercado editorial e evita prejuízos aos cofres públicos.
Além das multas, o Tribunal recomendou que futuras contratações de material didático sejam precedidas de estudos técnicos e critérios que comprovem efetivamente a necessidade da contratação direta.
A Corte também orientou que o município utilize processos licitatórios sempre que houver possibilidade de concorrência entre fornecedores, evitando riscos de sobrepreço e garantindo maior transparência no uso dos recursos públicos.

OTribuna de Parnaíba mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba, do prefeito Francisco Emanuel, da ex-secretária de Fundos da Educação, Janete de Araújo Santos e da empresa Alpha Soluções e Distribuição Ltda sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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