Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente de ônibus para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25 de outubro). O benefício contempla o deslocamento até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI).
A gratuidade foi regulamentada pela Portaria nº 14/2026, publicada nesta quarta-feira (21). A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar para exercer o direito ao voto.
📅 Fique atento aos períodos de gratuidade:
- Transporte rodoviário intermunicipal: das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
- Transporte semiurbano: durante todo o domingo (25), em todas as viagens realizadas nessa modalidade.
O transporte intermunicipal atende viagens entre municípios. Já o semiurbano contempla deslocamentos entre localidades próximas, conforme as linhas e os serviços enquadrados nessa categoria.
📄 Quais documentos são necessários para conseguir a passagem?
O eleitor deve procurar os guichês ou pontos de atendimento das empresas de transporte responsáveis pela linha desejada. A emissão das passagens está autorizada com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade. Confira o que apresentar:
Para a viagem de ida:
- Título de Eleitor;
- e-Título;
- Outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação.
Para a viagem de volta:
- Comprovante de votação;
- Comprovação de que utilizou a gratuidade na viagem de ida.
✅ Uma dica importante: quem solicitar as passagens de ida e volta ao mesmo tempo fica dispensado de apresentar o comprovante de votação para retornar.
Por isso, o eleitor deve informar à empresa que deseja emitir os dois trechos e verificar quais horários estão disponíveis.
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📍 E se não houver ônibus para o município onde vou votar?
Caso não exista linha disponível para o destino eleitoral, poderá ser utilizado um município vizinho, conforme as regras previstas na portaria.
Nessa situação, o eleitor deve consultar a empresa de transporte para verificar as opções de deslocamento permitidas e organizar a viagem de ida e volta.
⚠️ O que o eleitor deve fazer para garantir a gratuidade?
Para evitar problemas no dia da eleição, siga estes passos:
- Confira seu local de votação: confirme em qual município está seu domicílio eleitoral.
- Procure a empresa de transporte: consulte os guichês ou pontos de atendimento que operam a linha desejada.
- Apresente os documentos exigidos: leve o título de eleitor, o e-Título ou outro documento aceito que comprove sua identidade e local de votação.
- Solicite a ida e a volta: pergunte sobre a emissão dos dois bilhetes no mesmo atendimento.
- Confirme os horários: verifique a disponibilidade de viagens dentro do período de gratuidade.
- Guarde os comprovantes: se emitir apenas a passagem de ida, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida para retornar sem pagar.
A gratuidade não elimina a necessidade de planejamento. Consultar antecipadamente os horários e a disponibilidade de assentos ajuda a evitar contratempos.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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