A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnaíba para o biênio 2027/2028, realizada em 6 de agosto deste ano. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e declarou nulos o Edital de Convocação nº 01/2026 e todos os atos eleitorais dele decorrentes.
A sentença foi assinada pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado e concedeu a segurança solicitada no mandado impetrado pelo vereador João Batista dos Santos Filho contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal, Daniel Jackson Araújo de Souza.

A decisão reconheceu irregularidades no procedimento de convocação e o descumprimento dos parâmetros constitucionais aplicáveis à escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Eleição foi convocada com um dia de antecedência
Um dos pontos analisados pela Justiça foi a convocação dos vereadores para a eleição. Conforme consta no processo, o Edital nº 01/2026 foi publicado no site da Câmara em 5 de agosto, por volta das 19h, convocando os parlamentares para votar na nova Mesa Diretora no dia seguinte, 6 de agosto, às 19h.
O encontro foi denominado “Sessão Ordinária, em caráter extraordinário”. A modalidade utilizada foi questionada pelo vereador João Batista dos Santos Filho, que apontou possíveis irregularidades na convocação, no prazo adotado e na realização antecipada do pleito.
A Presidência da Câmara, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento. Segundo as informações apresentadas no processo, a convocação teria sido precedida de requerimento subscrito pela maioria dos vereadores e de deliberação da Mesa Diretora.
A eleição ocorreu com 14 votos favoráveis e cinco contrários à chapa vencedora.

Justiça apontou descumprimento de parâmetros constitucionais
Na análise do caso, a magistrada concluiu que a regularidade da votação, isoladamente, não era suficiente para validar o resultado. A sentença destacou que a escolha dos dirigentes do Legislativo também precisa respeitar as normas que disciplinam o procedimento eleitoral e o momento adequado para a realização do pleito.
A decisão considerou as disposições da Lei Orgânica de Parnaíba, do Regimento Interno da Câmara e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para a eleição das mesas diretoras dos legislativos.
Segundo a sentença, a eleição realizada em agosto ocorreu antes do período considerado constitucionalmente adequado para a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio.

A magistrada também ressaltou que a previsão de posse dos eleitos para janeiro de 2027 não afastava a irregularidade, uma vez que a votação havia sido realizada antecipadamente.
Câmara deverá organizar nova eleição
Com a declaração de nulidade do edital e dos atos eleitorais decorrentes, a Câmara Municipal deverá organizar um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028.
A sentença determina que o novo pleito observe a Lei Orgânica do Município, especialmente os artigos 25, parágrafo 4º, e 28, parágrafo 1º, além dos artigos 11, 102 e 120 do Regimento Interno, conforme a modalidade de sessão adotada.

Também deverá ser respeitado o parâmetro de contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A juíza, entretanto, não fixou uma data para a nova eleição. Segundo a decisão, cabe à própria Câmara Municipal, no exercício de sua autonomia institucional, organizar o procedimento e definir quando o pleito será realizado, desde que respeitadas as normas aplicáveis.
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Decisão ainda está sujeita a reexame
A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Piauí, conforme previsto na legislação que regulamenta o mandado de segurança. Eventual recurso de apelação também poderá levar a discussão à segunda instância.
Assim, embora a decisão de primeira instância tenha declarado nula a eleição realizada em agosto, o caso ainda poderá ser submetido à apreciação do Tribunal.
A decisão representa uma mudança importante no cenário político da Câmara de Parnaíba, pois obriga o Legislativo a reorganizar a escolha de sua direção para os dois últimos anos da atual legislatura, observando os limites legais e constitucionais.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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