⚖️ A Justiça condenou a 41 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão Luís Carlos de Sousa, julgado pela participação em dois homicídios ocorridos em Parnaíba. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (1º).
O réu foi responsabilizado pelas mortes de Daniel Souza Costa e João Paulo Teles de França, assassinados na madrugada de 2 de outubro de 2022.
Vítimas foram atacadas dentro de bar
Segundo a denúncia apresentada pelo MPPI, as duas vítimas estavam em um bar em Parnaíba quando foram abordadas pelo acusado. Na sequência, elas foram atingidas por disparos de arma de fogo.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça João Malato Neto sustentou a acusação de duplo homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
As qualificadoras estão previstas no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
🚨 Além dos homicídios, Luís Carlos de Sousa também foi denunciado por integração a organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013.
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Denúncia aponta ligação com facção criminosa
De acordo com os autos do processo, o condenado era apontado como uma liderança local do Comando Vermelho, organização criminosa cuja presença é registrada no litoral do Piauí.
Ainda segundo a denúncia, o duplo homicídio teria sido motivado por vingança relacionada a uma dívida de drogas contraída por uma das vítimas com integrantes da organização criminosa.
A acusação sustentou que o réu teve participação ativa na execução dos dois homens.
Condenado será encaminhado para penitenciária
Após a sentença, o magistrado responsável pelo caso determinou o encaminhamento do condenado para a penitenciária local.
Luís Carlos de Sousa deverá cumprir a pena de 41 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado.
O caso teve grande repercussão em Parnaíba desde os assassinatos, ocorridos em outubro de 2022.
A condenação encerra a fase de julgamento em primeiro grau referente aos fatos descritos na denúncia, sem prejuízo dos recursos previstos em lei.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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