Porte de maconha para consumo próprio pode ser liberado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Falta apenas um voto para formar maioria necessária para fixar uma quantidade da droga que diferencie o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1 (a favor da descriminalização). A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça. Continua depois da publicidade

O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou na segunda-feira que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra “que valha para todo o mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão”.

“Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação”, ressaltou, após ministrar aula magna para alunos de Direito da PUC de São Paulo. Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não descriminalizará o uso da maconha. “Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz, porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento”, argumentou. “O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório”, seguiu.

A ação que tramita no STF trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto de 2023.

Reação do Senado

O Senado prepara uma reação ao julgamento de hoje no STF. Desde setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer volume de droga poderá ser votada pelos senadores.

Com um discurso comum aos parlamentares nos últimos anos, o senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, diz que é papel do Congresso uma definição sobre o assunto. “A competência para legislar sobre o tema é do Poder Legislativo e, por diversas oportunidades nos últimos anos, o parlamento votou a favor de manter a atual legislação”, afirmou. Para o senador, não houve omissão ou inércia do Congresso que justifique o que chamou de “ativismo judicial” por parte dos tribunais.

Pela norma em vigor, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas, estão prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas socioeducativas por até dez meses. A proposta de Pacheco acrescenta um inciso ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, criminalizando a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização para tal.

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A expectativa do relator era votar a PEC na CCJ também hoje  (06) – mesmo dia do retorno do julgamento no Supremo. A PEC não está na pauta do colegiado até o momento e não há uma definição se será incluída pelo presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Efraim acredita que a análise da proposta ficará para a reunião da próxima semana, no dia 13.

A PEC das Drogas, como o texto vem sendo chamado, de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, após o julgamento no Supremo chegar a cinco votos pela liberação do porte de maconha para consumo pessoal.

Pacheco afirmou em diversas ocasiões que decisões do STF não podem criar uma nova legislação e considerou um “equívoco grave” e “uma invasão da competência do Poder Legislativo” pautas que foram discutidas pelo STF – entre elas, a própria descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

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Por Pepita Ortega e Karina Ferreira, com informações do jornal O Estado de S. Paulo / edição: Tribuna de Parnaíba

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