Prejuízos com o apagão: consumidor pode ser ressarcido, desde que consiga comprovar

Trânsito caótico, hospitais sem atendimento, lojas fechadas, escolas sem aula. Em uma manhã sem energia, 25 estados e o DF tiveram rotina alterada e prejuízos contabilizados.

As causas do apagão que atingiu 25 estados e o DF nesta terça-feira (15) ainda estão sendo apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A interrupção na energia durou menos de uma hora na maior parte das cidades atingidas, o suficiente para atropelar a manhã de muita gente. Continua depois da publicidade

Inúmeros podem ser os prejuízos de uma manhã sem eletricidade, mas a instituição responsável pela falha pode ser penalizada, como explica a advogada Renata Abalém, que é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo. Segundo ela, todo tipo de prejuízo que o consumidor tenha percebido, pode ser ressarcido, desde que esse consumidor tenha provas desse prejuízo.

“Não adianta eu mencionar que tive um prejuízo com horas trabalhadas em home office, se eu não conseguir provar que aquele horário do apagão, em que minha região ficou sem energia elétrica, eu deveria estar trabalhando e não estive trabalhando. Todo tipo de prejuízo pode — e deve — ser ressarcido desde que o consumidor faça provas sem discussão alguma que, realmente, ele teve esse prejuízo.”

O consumidor quando for solicitar o ressarcimento ou pedir a indenização, precisa estar com todas as provas em mãos. Esse pedido deve ser feito para a concessionária de energia elétrica que fornece energia para a região.

“As provas são obtidas de qualquer forma que se puder comprovar. Seja com atestado do chefe, comprovando horário de trabalho, declarações. Foto, vídeo, para fazer um conjunto de provas” orienta a advogada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ele tem até 3 anos para pedir ressarcimento pelos danos causados, mas a advogada orienta o usuário a não esperar tanto tempo.

“Assim que ações e essas provas do consumidor forem coletadas, as investigações estiverem caminhando e a gente tiver noção do que aconteceu, o consumidor pode, sim, pedir imediatamente esse ressarcimento.”

Fonte: Brasil 61 / edição: Tribuna de Parnaíba

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