ANVISA determina retorno da obrigatoriedade de uso de máscara em aeroportos e aeronaves

Cerca de três meses após retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras a bordo de aeronaves e nos aeroportos, a ANVISA voltou, nesta terça-feira (22) a exigir a obrigatoriedade do uso.

A decisão foi tomada através de uma reunião entre diretores da agência, que também colocaram a obrigatoriedade para ser válida em voos domésticos e nos aeroportos de todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (25). Mesmo os vacinados serão obrigados a utilizarem máscara a bordo, de camada tripla, tecido ou do tipo N95. Continua depois da publicidade

Anteriormente a Anvisa continuava recomendando a utilização de máscaras, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.

Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.

A medida foi tomada para evitar um aumento do número de casos de Covid-19 no Brasil, visto que nas últimas semanas há uma grande alta de novas infecções, bem como de mortes pela doença.

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Novas regras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

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Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Fonte: Aeroflap / edição: Tribuna de Parnaíba

Tribuna de Parnaíba
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