Governador decreta calamidade e suspensão de serviços

por Tribuna de Parnaíba

O documento foi enviado para a Assembleia Legislativa do Piauí. Medidas são de combate à Covid-19

Fonte: Governo do Piauí

O governador Wellington Dias decretou, nesta quinta-feira (19), Estado de Calamidade Pública no Piauí, em decorrência da pandemia da Covid-19, que aflige todo o planeta. O anúncio aconteceu após reunião com o prefeito de Teresina, Firmino Filho; o presidente da Associação Piauiense dos Municípios (APPM), Jonas Moura; prefeito do município maranhense de Timon, cidade vizinha à capital, Luciano Leitoa, além dos secretários de Estado da Saúde, Governo e Fazenda, Florentino Neto, Osmar Júnior e Rafael Fontelles, respectivamente.

O decreto estabelece que as instâncias competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Decreto Nº18.901/2020 (Suspensão de serviços e controle de fluxo)

Decreto Nº 18.895, DE 19 DE MARÇO DE 2020 (Calamidade)

“O principal objetivo é agilizar as ações para que, dentro do Piauí, possamos trabalhar em um cenário que vai além da urgência e da emergência, garantindo as condições de recursos humanos e financeiros, voltados para o objetivo de lidar com os efeitos do coronavírus em nosso estado”, explica o governador. Continua depois da publicidade 

Da mesma forma, o chefe do executivo piauiense anunciou o Decreto de Suspensão, que proíbe a realização de eventos e estabelece o fechamento de bares, cinemas, restaurantes, shoppings academias, casas de espetáculo, clínicas de estética e saúde bucal, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência. O decreto legisla ainda sobre o controle das fronteiras estaduais. Policiais militares, agentes federais e do exército, bem como guardas municipais devem ser destacados para garantir controle nas entradas. A preocupação é manter sob alerta a entrada de pessoas potencialmente contaminadas e que não tenham sido submetidas ao período de isolamento social determinado pelo Ministério da Saúde, que é de sete dias.

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