SINDILOJAS consegue parcelamento do ICMS para lojistas do Piauí

Desde 2018 pedidos de parcelamento do ICMS estavam sendo negados pela Secretaria de Fazenda do Piauí.

Fonte: 180 Graus

Ao longo de anos, a SEFAZ/PI sempre concedeu parcelamento do ICMS das operações realizadas no mês de dezembro. Entretanto, desde o ano 2018 os pedidos formulados pelas entidades de classe que representam as categorias econômicas do comércio do Piauí vinham sendo indeferidos.

Este ano, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), por sua diretoria tentou mais uma vez e, após exaustivos diálogos onde foram apresentados números reais de vendas, geração de receitas para o Fisco Estadual, bem como aumento de postos de trabalho houve sensibilidade por parte do Secretário Estadual da Fazenda e, com isso, foi deferido o postulado.

O parcelamento será aplicado exclusivamente sobre as vendas realizadas no mês de dezembro de 2019 e será em duas parcelas; sendo a primeira parcela com vencimento no dia 15 de janeiro e a 2º parcela em 17 de fevereiro de 2020, que correspondem respectivamente a 50% (cinquenta por cento) do valor a ser repassado aos cofres públicos (Decreto nº 18.738, de 19/12/2019).

É importante lembrar que o não pagamento da primeira parcela em 15 de janeiro de 2020 anula o direito ao parcelamento e, neste caso, o recolhimento do montante do crédito tributário com acréscimos moratórios, sem prejuízo da atualização monetária na forma da legislação vigente deverá ser realizado em uma única vez, em 17 de fevereiro do ano 2020. Persistindo a inadimplência será judicializada a cobrança com as consequências cíveis e penais. Continua depois da publicidade

Para o presidente do SINDILOJAS/PI, Tertulino Passos, o parcelamento do ICMS normal das operações realizadas em dezembro é de grande importância, pois ajudará os lojistas na movimentação de caixa nesse período de final de ano, onde as vendas têm um número expressivo na modalidade de pagamentos com cartões de crédito.

“Para nós lojistas esse parcelamento do ICMS normal colaborará com o fluxo de caixa, onde os repasses para a SEFAZ/PI serão somente no final de janeiro e fevereiro de 2020”, relata o presidente.

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Tribuna de Parnaíba
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