Como comprar a posse de um imóvel ou área da União

A compra e venda da posse de terrenos, sem possibilidade de ter seu domínio, é algo bastante comum no litoral do nosso Estado.

Por: Pedro Henrique Furtado Azevedo Pacheco. / Advogado Ambientalista OAB – PI 18.045

Estamos falando dos imóveis localizados na beira da praia. De acordo com o Advogado Ambientalista Pedro Henrique Furtado, isso ocorre porque essa área é pertencente a União, sendo impossibilitada de possuir registro de imóveis em cartório.

Como todos nós sabemos, a venda da posse de áreas da União não é uma prática proibida. O que o comprador precisa ter em mente é que, para comprar um imóvel nessas condições, ele precisa de uma assessoria especializada, a fim de regularizar posteriormente esta posse, através da Superintendência de Patrimônio da União.

Dentre outros cuidados, o principal é verificar a real situação do imóvel e do possuidor, visto que muitos imóveis estão localizados em áreas irregulares, onde não é permitido a regularização. Também é importante verificar a existência de processos, cujo objeto seja a disputa de posse da área requerida, fato que pode ser impeditivo para futura regularização e concessão do Registro Imobiliário Patrimonial pelo órgão.

Advogado Ambientalista Pedro Henrique Furtado

Outro fator importante que deve ser levado em conta é a data que se deu início o efetivo aproveitamento da área, tendo em vista que só são passíveis de regularização aqueles anteriores a junho de 2014. Pela inobservância desses e de outros fatores, muitos compradores, de boa-fé, não conseguem fazer construções em suas áreas, ou tem suas obras embargadas, sendo necessário recorrer ao judiciário e, na maioria das vezes, não vindo a obter êxito na demanda.

Portanto, vale lembrar que ter uma assessoria capacitada na compra da posse de imóveis pertencentes à União poderá fazer toda a diferença no processo de regularização.

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Tribuna de Parnaíba
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