Caso em Minas reacende debate sobre proteção de crianças e mobiliza advogado no Piauí

por Bruno Santana

Uma decisão envolvendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reacendeu em todo o país o debate sobre a aplicação da lei nos casos de estupro de vulnerável e o Piauí entrou nessa discussão.

Após a absolvição, em segunda instância, de um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob a justificativa de “vínculo afetivo”, a repercussão foi imediata. Em 25 de fevereiro de 2026, a Justiça mineira reconsiderou a decisão anterior e restabeleceu a condenação, determinando a prisão do homem e da mãe da menina de 12 anos.

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Mesmo após a reversão da decisão, o caso ampliou o debate para além das fronteiras de Minas Gerais e colocou em evidência a necessidade de avaliar se a legislação brasileira vem sendo aplicada com o rigor exigido quando se trata da proteção de crianças e adolescentes.

Nesse cenário, o Piauí passa a integrar a discussão nacional, inserindo o tema no centro do debate público e jurídico no estado.

Para o advogado eleitoral Wallyson Soares, o caso não pode ser visto como um fato isolado de outro estado. Segundo ele, o tema exige atenção da sociedade piauiense, especialmente porque envolve a interpretação de uma lei que é objetiva:

“A legislação brasileira é clara: menor de 14 anos é considerado vulnerável de forma absoluta. Não existe consentimento juridicamente válido nessa faixa etária. Quando surge uma decisão que relativiza isso, mesmo que depois seja corrigida, acende um alerta institucional.”

Wallyson destaca que o debate precisa sair do campo técnico e alcançar a população

“É importante que as pessoas no Piauí compreendam que não estamos falando apenas de um caso específico, mas da segurança jurídica e da proteção das nossas crianças. A Constituição garante prioridade absoluta à infância. Isso não pode ser flexibilizado.”

O que diz a lei?

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o estupro de vulnerável e estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento.

O entendimento já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões repetidas ao longo dos anos, o tribunal definiu que menores de 14 anos são considerados vulneráveis de forma absoluta pela legislação penal. Na prática, isso significa que eventual consentimento da vítima ou a alegação de relacionamento não afastam a caracterização do crime.

Além disso, desde 2019, com a Lei nº 13.811/2019, o Brasil passou a proibir o casamento civil de menores de 16 anos, eliminando as exceções que antes existiam no Código Civil. A alteração reforçou a proteção jurídica de crianças e adolescentes, embora ainda existam debates técnicos sobre lacunas normativas em situações específicas.

De acordo com o advogado, o episódio revela a necessidade de fortalecer mecanismos que garantam uniformidade nas decisões judiciais.

“A lei já oferece proteção. O que precisamos é assegurar que sua aplicação seja coerente e alinhada ao entendimento consolidado nos tribunais superiores. Segurança jurídica também significa previsibilidade na proteção dos direitos fundamentais.”

Ele também defende que o debate avance para políticas públicas e estrutura institucional.

“No Piauí, precisamos falar sobre fortalecimento dos conselhos tutelares, capacitação contínua de operadores do Direito e acompanhamento rigoroso de casos que envolvam crianças. A proteção integral não pode ser apenas um princípio abstrato.”

Um debate que chega ao Piauí

Embora o caso tenha ocorrido em Minas Gerais, a discussão repercute nacionalmente porque toca em um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro: a proteção absoluta da infância.

Para Wallyson Soares, o momento é de vigilância democrática e responsabilidade institucional.

“A sociedade piauiense precisa estar atenta. A defesa da criança não é pauta ideológica, é cumprimento da Constituição e da lei. Quando há qualquer sinal de relativização, o debate público é fundamental.”

O episódio mineiro, ainda que revertido, reforça uma reflexão que agora ecoa no Piauí: leis existem, mas sua efetividade depende da forma como são interpretadas e aplicadas. E, quando se trata de crianças, não há espaço para ambiguidades.

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Fonte: AsCom / edição: Tribuna de Parnaíba

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