Multa caiu no CPF: TCE responsabiliza prefeito Francisco Emanuel por licitação irregular de livros

por Bruno Santana

Prefeito recebe multa pessoal de R$ 4.770 após Tribunal apontar inexigibilidade indevida, falta de pesquisa de preços e rombo de R$ 236 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou multa pessoal ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, por irregularidades graves na compra de livros didáticos para a rede municipal.

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A decisão envolve a inexigibilidade de licitação nº 010/2025, que resultou no Contrato nº 167/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba para aquisição do conjunto de livros “Quero Saber Mais”.

Segundo o Tribunal, houve:

❌ inexigibilidade usada de forma indevida
❌ ausência de pesquisa de preços
❌ contratação sem comprovação de exclusividade
sobrepreço de R$ 236.170,00
❌ violação aos princípios da economicidade e eficiência
dano ao erário

Diante disso, a Corte decidiu:

Aplicar multa de 1.000 UFR/PI ao prefeito, como pessoa física.

Considerando que cada UFR/PI equivale a R$ 4,77, a penalidade corresponde a R$ 4.770,00, valor que deve ser pago diretamente pelo gestor, do próprio bolso, e não com recursos públicos.

O acórdão também confirma o sobrepreço identificado na contratação

⚖️ Caso serve de exemplo: a multa é pessoal, não à prefeitura

Diferente de muitos casos em que apenas secretários são responsabilizados, a penalidade recaiu diretamente sobre o prefeito Francisco Emanuel

Isso significa que:
👉 não é a prefeitura quem paga
👉 não sai do cofre público
👉 o débito atinge o CPF do gestor

Na prática, o TCE entendeu que o chefe do Executivo teve responsabilidade direta no ato administrativo, seja como ordenador de despesa, seja pela homologação do processo.

É o tipo de decisão que reforça um princípio básico do controle externo:

Gestão pública tem consequências pessoais.

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🔎 O que o Tribunal questionou?

O processo aponta que a prefeitura optou por inexigibilidade de licitação, modalidade permitida apenas quando não há concorrência possível, o que não ficou comprovado.

Além disso:

  • não houve cotação de mercado

  • não houve comparação de preços

  • o valor contratado ficou acima do praticado

  • a equipe técnica do TCE calculou sobrepreço superior a R$ 236 mil


❓ Perguntas que a gestão precisa responder

  • Por que não foi feita licitação competitiva?

  • Qual a justificativa técnica para a inexigibilidade?

  • Quem autorizou a contratação sem pesquisa de preços?

  • Quantos livros foram comprados e por qual valor unitário?

  • O município vai ressarcir o sobrepreço?

  • Haverá apuração interna de responsabilidades?

Transparência é obrigação, principalmente quando se trata de dinheiro da educação infantil.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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