Prefeito recebe multa pessoal de R$ 4.770 após Tribunal apontar inexigibilidade indevida, falta de pesquisa de preços e rombo de R$ 236 mil.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou multa pessoal ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, por irregularidades graves na compra de livros didáticos para a rede municipal.
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A decisão envolve a inexigibilidade de licitação nº 010/2025, que resultou no Contrato nº 167/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba para aquisição do conjunto de livros “Quero Saber Mais”.

Segundo o Tribunal, houve:
❌ inexigibilidade usada de forma indevida
❌ ausência de pesquisa de preços
❌ contratação sem comprovação de exclusividade
❌ sobrepreço de R$ 236.170,00
❌ violação aos princípios da economicidade e eficiência
❌ dano ao erário
Diante disso, a Corte decidiu:
Aplicar multa de 1.000 UFR/PI ao prefeito, como pessoa física.
Considerando que cada UFR/PI equivale a R$ 4,77, a penalidade corresponde a R$ 4.770,00, valor que deve ser pago diretamente pelo gestor, do próprio bolso, e não com recursos públicos.
O acórdão também confirma o sobrepreço identificado na contratação
⚖️ Caso serve de exemplo: a multa é pessoal, não à prefeitura
Diferente de muitos casos em que apenas secretários são responsabilizados, a penalidade recaiu diretamente sobre o prefeito Francisco Emanuel
Isso significa que:
👉 não é a prefeitura quem paga
👉 não sai do cofre público
👉 o débito atinge o CPF do gestor
Na prática, o TCE entendeu que o chefe do Executivo teve responsabilidade direta no ato administrativo, seja como ordenador de despesa, seja pela homologação do processo.
É o tipo de decisão que reforça um princípio básico do controle externo:
Gestão pública tem consequências pessoais.
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🔎 O que o Tribunal questionou?
O processo aponta que a prefeitura optou por inexigibilidade de licitação, modalidade permitida apenas quando não há concorrência possível, o que não ficou comprovado.
Além disso:
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não houve cotação de mercado
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não houve comparação de preços
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o valor contratado ficou acima do praticado
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a equipe técnica do TCE calculou sobrepreço superior a R$ 236 mil
❓ Perguntas que a gestão precisa responder
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Por que não foi feita licitação competitiva?
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Qual a justificativa técnica para a inexigibilidade?
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Quem autorizou a contratação sem pesquisa de preços?
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Quantos livros foram comprados e por qual valor unitário?
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O município vai ressarcir o sobrepreço?
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Haverá apuração interna de responsabilidades?
Transparência é obrigação, principalmente quando se trata de dinheiro da educação infantil.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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