Todos os beneficiados cumprem pena no regime semiaberto e devem retornar espontaneamente até 3 de janeiro. Detentos serão monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período.
A Saída Temporária de Natal será concedida a 510 presos no Piauí, conforme informou a Secretaria da Justiça (SPP-PI). O benefício permite que os detentos passem o período natalino fora das unidades prisionais, desde que cumpram rigorosamente as regras impostas pela Justiça ⚖️.
De acordo com a SPP-PI, todos os beneficiados cumprem pena no regime semiaberto, condição indispensável para a concessão da saída temporária. Durante o período, os presos serão monitorados por tornozeleira eletrônica, medida adotada para garantir o controle e a segurança da sociedade 📡.
O retorno às unidades prisionais deve ocorrer de forma obrigatória e espontânea até o dia 3 de janeiro. O descumprimento do prazo ou das regras estabelecidas pode resultar em punições severas, incluindo regressão de regime e perda de futuros benefícios penais 🚨.
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📌 Quem tem direito à Saída Temporária de Natal?
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e não é concedido a todos os presos. Têm direito apenas os condenados que já cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento carcerário, já tenham cumprido parte da pena exigida por lei e não representem risco à sociedade. Presos em regime fechado ou provisórios não têm direito ao benefício. A concessão é analisada individualmente pelo Judiciário, com base em critérios técnicos e legais.
A Secretaria da Justiça reforça que a saída temporária não representa liberdade definitiva, mas sim um instrumento legal de ressocialização, com regras claras e fiscalização contínua.
👉 A população pode colaborar denunciando qualquer irregularidade relacionada ao descumprimento das condições impostas durante o período da saída temporária.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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