Município deverá regulamentar a taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos. O impacto chegará em breve ao bolso do parnaibano.
Prepare o bolso, parnaibano. Em breve, a população poderá enfrentar mais uma taxa municipal, desta vez relacionada à coleta e destinação de resíduos sólidos. A medida decorre de uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, que determina que todos os municípios do país tenham fonte própria de financiamento para garantir a sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana.
Para reforçar esse cumprimento, foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2025, orientando que cada município, incluindo Parnaíba, deve criar ou atualizar sua legislação local para iniciar a arrecadação da chamada taxa de resíduos sólidos urbanos.⚠️
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) destaca que os gestores precisam iniciar imediatamente estudos, diagnósticos e ações necessárias para instituir a cobrança de forma transparente e alinhada às diretrizes nacionais de saneamento. Ou seja, é um movimento que já vem sendo cobrado há anos pela legislação federal, mas que agora entra em fase prática nos municípios.
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Com isso, Parnaíba deve se preparar para regulamentar a taxa e definir valores, critérios e prazos de cobrança. E, como sempre, quando o assunto é financiamento de serviços públicos, o impacto final recai sobre quem já convive com uma longa lista de obrigações: o contribuinte. ⏳📉
A tendência é clara: vem aí mais uma taxa no orçamento das famílias parnaibanas, que deverá integrar o sistema de limpeza urbana como forma de garantir sustentabilidade financeira ao serviço. |
O Tribuna de Parnaíba acompanhará os próximos passos da prefeitura e informações sobre como essa cobrança será implementada. 💬
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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