O texto reconhece oficialmente os cães de assistência como fundamentais à autonomia e à inclusão social
dessas pessoas, equiparando seus direitos aos já garantidos aos cães-guia
pela legislação atual
.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto de lei do senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI) que garante o direito de pessoas com deficiência
ou com condição de saúde grave
de estarem acompanhadas por cães de assistência
em meios de transporte públicos e privados
em todo o país. Continua depois da publicidade
O projeto ainda determina que impedir ou dificultar o acesso desses animais será considerado prática de discriminação , sujeita à penalidade de multa
.
“A legislação brasileira reconhece apenas o cão-guia. Os demais cães de assistência ainda vivem à margem da lei. Nosso projeto corrige essa omissão histórica e responde a uma necessidade real, como vimos recentemente no caso do cão Tedy, impedido de embarcar em um voo com uma criança autista por falta de respaldo legal”, afirmou Ciro Nogueira. |
O projeto define o cão de assistência como aquele treinado para realizar tarefas que reduzem barreiras à participação social da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave. A proposta também classifica os animais em seis categorias
, incluindo cão-guia, cão-ouvinte e cão de assistência psiquiátrica.
Com a aprovação na CDH, o projeto segue agora para análise no Plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial .
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Fonte: AsCom PP / edição: Tribuna de Parnaíba
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