Mal-assessorado ou mal-intencionado? Governador sanciona lei de cirurgias reparadoras para vítimas de bullying nas escolas, mas veta todos os procedimentos

por Tribuna de Parnaíba

Lei de autoria da deputada parnaibana Gracinha Mão Santa teve 4 artigos vetados pelo governador Rafael Fonteles. Dentre os procedimentos vetados pelo governador está a correção do estrabismo.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei número 8.454, de 22 de julho de 2024, que Institui no Estado do Piauí, o programa de cirurgias reparadoras para alunos da rede pública e privada de ensino que estão sofrendo bullying por questões estéticas. Continua depois da publicidade

A lei de autoria da deputada Gracinha Mão Santa, incluía o direito a jovens estudantes da rede pública e privada de ensino, vítimas de bullying, acesso gratuito a cirurgias como:

I – Otoplastia (correção para as chamadas orelhas de abano);
II – Ginecomastia (mamas com aspecto feminino em homens);
III – Mamoplastia redutora (remove o excesso de gordura da mama para atingir
um tamanho proporcional com o corpo e aliviar o desconforto associado com
seios muito grandes);
IV – Estrabismo (corrige o desalinhamento dos olhos, reposicionando o globo
ocular);
V – Correção de cicatrizes profundas.

Todos esses procedimentos faziam parte do Artigo 3º do projeto de Lei proposto pela deputada Gracinha Mão Santa.

O governador ainda vetou os artigos, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:

Art. 4º As cirurgias reparadoras a que se refere o programa, deverão ocorrer mediante parceria da secretaria de Educação juntamente com a secretaria de saúde, em conformidade com a legislação vigente, integrando o programa de cirurgias Eletivas do Estado, como parte do programa Nacional de Redução das filas das cirurgias eletivas, exames complementares e consulta Especializada – PNRF.

Art. 5º Serão realizadas as cirurgias reparadoras por profissionais qualificados, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, e ocorrerão em hospitais e clínicas públicas ou conveniadas ao sistema único de saúde – SUS.

Art. 6º Deverão os responsáveis legais autorizar a realização da cirurgia, mediante assinatura de termo de consentimento, estando devidamente informados sobre os riscos, benefícios e procedimentos envolvidos.

Ou seja, a lei existe, mas não pode ser cumprida. A dúvida é, o governador está mal-assessorado ou mal-intencionado? Veja o que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta segunda, 23 de julho:

Agora confira o Projeto de Lei Original, da deputada Gracinha Mão Santa:

O que acontece agora?

Quando há algum veto do chefe do executivo (governador) a um projeto de Lei, vindo do legislativo, é obrigatório que o governo envie à Assembleia a justificativa do (s) veto (s). De posse da justificativa, é enviado à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, que decide se derruba ou mantém o veto do governador. Para que haja a retirada do veto é necessário os votos de 2/3 dos deputados estaduais.

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Da Redação do Tribuna de Parnaíba

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