W. Dias decreta novamente semi lockdown neste final de semana

por Tribuna de Parnaíba

O Governo do Piauí decretou medidas mais rígidas para os dias 30 e 31 de maio (sábado e domingo) para todo o estado.

Fonte: CCom / Edição Tribuna de Parnaíba

Em Teresina, a medida estadual, se soma à antecipação do feriado de Corpus Christi, comemorado em 11 de junho, para o dia 29 de maio (sexta), por iniciativa da Prefeitura de Teresina.

Os órgãos envolvidos na fiscalização vão reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
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O objetivo é alcançar novamente um índice de isolamento social na casa dos 55%, o que reduz a propagação do novo coronavírus e, por consequência, evita o colapso do sistema de saúde do Piauí.

Pelo novo decreto do Estado, no sábado (30), ficam garantidos o funcionamento de:

  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de saúde;
  • Mercados e supermercados;
  • Panificadoras e padarias;
  • Atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Borracharias;
  • Serviços de delivery;
  • Serviços de segurança e vigilância;
  • Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
  • Serviços de transporte de cargas;
  • Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
  • Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
  • Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
  • Casas lotéricas.

Domingo (31), poderão funcionar apenas:

  • Farmácias, drogarias,
  • Serviços de saúde,
  • Imprensa,
  • Serviços de segurança e vigilância,
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação
  • Serviços de autoatendimento bancário;
  • Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;
  • Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento

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