PRF e Policia Civil registram ocorrências no final de semana em Parnaíba e Luís Correia

por Tribuna de Parnaíba

No final de semana foi registrado a recuperação de um veículo com indícios de adulteração em Parnaíba e em Luís Correia um homem foi preso por dirigir embriagado.

Fonte: Núcleo de Comunicação da PRF / Edição: Tribuna de Parnaíba

Por volta das 10h deste sábado (16) em Parnaíba, agentes da PRF e a Policia Civil recuperaram um veículo FIAT/SIENA que apresentava indícios de adulteração nos elementos identificadores.

Veículo FIAT/SIENA com indícios de adulteração nos elementos identificadores

O citado veículo apresentava as Placas PMC-7033/CE e após verificação minuciosa do veículo e do CRLV, foi constatado adulteração dos elementos de identificação e foi verificado indícios de falsificação no documento, apresentando formatação divergente do Detran do Estado do Ceará. Foi constatado que a numeração do documento apresentado pertencia a um lote roubado no município de Boa Viagem/CE.

Após a conclusão dos levantamentos, foi verificado que a placa pertencente ao veículo era PMC-7023/CE para a qual constava ocorrência de Roubo no dia 24/09/2018 na cidade de Fortaleza/CE. Diante desse panorama, o veículo foi encaminhado à Policia Civil do município de Parnaíba.

PRF prende condutor que estava sob o efeito de álcool na BR 343

Na cidade de Luís Correia, ainda no sábado (16), por volta das 17h15 na BR 343 KM 1,0, agentes da PRF realizaram a prisão de um homem que se apresentou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

O homem de 41 anos conduzia o veículo FIAT/SIENA EFI de Placas NIF-3892/PI no momento da abordagem e, ao ser submetido ao exame de alcoolemia, foi constatado o índice de 1,02 mg/l de ar expelido dos pulmões. Ao ser solicitado a sua documentação, o condutor informou que não possuía CNH.

Diante da apresentação desses fatos, o condutor foi encaminhado à Policia Civil no município de Parnaíba e autuado nos Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e no Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB por e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

Tribuna de Parnaíba

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com o uso, mas você pode desativá-los a qualquer momento, se preferir. Aceitar Leia mais