Fim da saída temporária de detentos

Senador pelo Piauí justifica que beneficio não alcança finalidade principal que é a ressocialização dos detentos.

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 31/2018, que extingue as saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

O PLS 31/2018 (clique e vote na consulta pública), que revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária.

Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.

“A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma o senador na justificação do projeto.

Fonte: www12.senado.leg.br
Tribuna de Parnaíba
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